TJAL - 0700153-85.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:02
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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11/06/2025 12:02
Realizado cálculo de custas
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11/06/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 18:32
Análise de Custas Finais - GECOF
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09/06/2025 18:31
Recebimento de Processo no GECOF
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09/06/2025 18:31
Análise de Custas Finais - GECOF
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06/05/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Damião dos Santos Júnior (OAB 15214/AL), Jair Julio Vieira Silva (OAB 16231/AL) Processo 0700153-85.2025.8.02.0033 - Monitória - Autor: Jose Kaedo Calisto Gomes - LitsPassiv: Associacao de Protecao Veicular Jr - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
02/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 12:16
Remessa à CJU - Custas
-
02/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 12:11
Transitado em Julgado
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30/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Damião dos Santos Júnior (OAB 15214/AL), Jair Julio Vieira Silva (OAB 16231/AL) Processo 0700153-85.2025.8.02.0033 - Monitória - Autor: Jose Kaedo Calisto Gomes - LitsPassiv: Associacao de Protecao Veicular Jr - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado e EXTINGO o processo, com a resolução do mérito, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Consoante avençado entre as partes, cada qual arcará com as respectivas custas processuais eventualmente já incorridas, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Contudo, em relação à parte autora, suspendo a exigibilidade, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Dispensadas as custas remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, consoante o artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Devo consignar que cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, conforme disposto no acordo celebrado, nos termos do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ausente o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado imediato.
Ato contínuo, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 15:57
Homologado o Pedido
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22/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 11:40
Expedição de Carta.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Damião dos Santos Júnior (OAB 15214/AL) Processo 0700153-85.2025.8.02.0033 - Monitória - Autor: Jose Kaedo Calisto Gomes - Assim, em razão de não se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória antecipada de urgência requerida.
No mais, adotem-se as seguintes providências: 1.
Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de decretação da revelia.
Advirta-a acerca da necessidade de especificação das provas que deseja produzir. 2.
Em havendo interesse na autocomposição, deverá a parte ré peticionar nos autos informando a referida situação. 3.
Após, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze), apresentar impugnação aos termos da contestação e dos documentos apresentados, momento no qual deverá especificar as provas pretendidas.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
06/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 12:53
Outras Decisões
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26/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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