TJAL - 0737248-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0737248-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andréia Katia Santos - Réu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC.
Tenho como prejudicado o pleito de inversão do ônus da prova, diante da apresentação do contrato às pp. 144/148, ao tempo em que concedo à demandante o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 100, do Código de Processo Civil.
Dê-se vista à demandante sobre a contestação e documentos que a instruem, assegurado o prazo de 15 dias.
Diante da inexistência de manifestação a respeito do interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da designação da audiência de conciliação (art. 334, do CPC) para momento oportuno.
Intimem-se.
Maceió, 11 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
11/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 09:50
Decisão Proferida
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09/01/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 08:58
Conclusos para decisão
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30/09/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 09:25
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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