TJAL - 0700148-31.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:27
Juntada de Mandado
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09/06/2025 09:27
Juntada de Mandado
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09/06/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL) Processo 0700148-31.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Samir Renato Lima do Nascimento, Maria Jose do Nascimento - Réu: Banco Bv S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 14 de julho de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma, conforme decisão de fls. 240.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ DISPONIBILIZADO NOS AUTOS NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA.
Maceió, 02 de junho de 2025 -
02/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 12:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/06/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 10:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/06/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL) Processo 0700148-31.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Samir Renato Lima do Nascimento, Maria Jose do Nascimento - Réu: Banco Bv S.a. - DECISÃO Defiro o requerimento formulado pela parte Demandante em audiência de conciliação, às fls. 239, determinando à Secretaria que designe nova audiência de conciliação.
Após, renove-se a citação da demandada Procar Brasil, através de Oficial de Justiça.
Intimem-se do teor desta decisão. -
30/05/2025 13:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 12:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:26
Decisão Proferida
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23/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
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23/04/2025 08:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 08:47:57, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:32
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 08:47
Expedição de Carta.
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11/03/2025 08:46
Expedição de Carta.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL) Processo 0700148-31.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Samir Renato Lima do Nascimento, Maria Jose do Nascimento - DECISÃO 1.
Apesar do rito processual especial nas causas em tramitação nos Juizados Especiais, entendo cabível a utilização subsidiária, da antecipação de tutela, visto que os Juizados foram concebidos para primar pela celeridade e instrumentalizar medidas que se adéquem às necessidades dos jurisdicionados, o que seria um contrassenso não apreciar e conceder medidas de caráter urgente.
Porém, tais medidas devem ser tomadas com bastante cautela, até mesmo porque, por se incabível o manejo de agravo (interno ou de instrumento) em sede de Juizados Especiais, a parte demandada fica sem via recursal para o ataque da decisão. 2.
No caso em tela, não vislumbro a possibilidade da antecipação inaudita altera pars, ao menos nesse momento. 3.
Em sede dos Juizados as audiências são mais céleres para atender aos princípios norteadores dos mesmos.
Como não há demonstração dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar sem a oitiva da parte contrária, não vejo como o tempo entre a data da abertura do processo até o dia da audiência de conciliação, vá causar prejuízos irreparáveis à parte demandante. 4.
Diante do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, em prestígio ao princípio do contraditório, DETERMINO: A) A citação das partes demandadas, a fim de comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 23/04/2025 às 08:00horas; B) A intimação da(s) parte(s) demandada(s), a fim de que se pronuncie(m) acerca do pedido de antecipação de tutela formulado pelas partes Demandantes, no prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, nos termos do art. 306, do CPC, inclusive apresentando documentos que tenham relação ao fato narrado na petição inicial, salientando que, transcorrido o prazo acima, o pleito de tutela antecipada será analisado independentemente de qualquer manifestação.
C) A intimação dos Demandantes para se fazerem presentes à audiência de conciliação, advertindo-os que o não comparecimento acarreta a extinção do feito sem julgamento do mérito, com a consequente condenação em custas processo. 5.
Após o prazo previsto no item 4-B, voltem os autos conclusos. 6.
Cumpra-se. -
10/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:18
Decisão Proferida
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06/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2025 11:04
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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