TJAL - 0710187-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS WILLIAM GOIS CANDIDO (OAB 18349/AL), ADV: AERTON DOUGLAS BARRETO SARMENTO (OAB 15799/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0710187-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1AMARO BARROS DE LIMA, registrado civilmente como Amaro Barros de LimaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:10
Expedição de Carta.
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10/03/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aerton Douglas Barreto Sarmento (OAB 15799/AL), Lucas William Gois Candido (OAB 18349/AL) Processo 0710187-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Barros de Lima - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Cite-se a parte Ré, após, remetam-se os autos ao CEJUSC, a fim de que seja realizada audiência de conciliação, com a citação e intimação da ré para comparecimento à audiência, salientando às partes que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
A autora deverá ser intimada da data da audiência na pessoa de seu advogado, via DJE.
Deverá a parte ré ser advertida do termo inicial do prazo de contestação (art. 335).
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 06 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
06/03/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 20:50
Decisão Proferida
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27/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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