TJAL - 0741521-44.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0741521-44.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilvan Flor da Silva - Nestas condições, sem maiores delongas, face a ausência da verossimilhança e da prova inequívoca do direito perseguido na presente ação, exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Defiro o pedido, por verificar haver real necessidade/utilidade para se operar a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Cite-se o Réu, por seu representante legal, para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o Autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 07 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/03/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 16:22
Decisão Proferida
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02/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
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25/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 16:37
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2024 08:38
Conclusos para despacho
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24/10/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2023 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 10:18
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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