TJAL - 0700205-31.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: SILAS GUILHERME MACHADO BARROS (OAB 32770/PA), ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP) - Processo 0700205-31.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Leonardo Lessa Limeira PimentelB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar ao autor o valor R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela taxa SELIC desde a citação, deduzido deste índice o fator de correção monetária (IPCA), até o momento em que ambos incidam simultaneamente, quando então incidirá apenas a taxa SELIC, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil, com a redação da Lei nº 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Adverte-se que os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas no artigo 83 da Lei nº 9.099/95 (omissão, contradição ou obscuridade), bem como para correção de erro material, sujeitando-se a parte, em caso de uso protelatório, à aplicação de multa por litigância de má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2025 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 10:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 10:31:24, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/06/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silas Guilherme Machado Barros (OAB 32770/PA) Processo 0700205-31.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Lessa Limeira Pimentel - No caso dos autos, verifica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 03/06/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
04/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 12:42
Expedição de Carta.
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04/04/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:12
Decisão Proferida
-
02/04/2025 11:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
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31/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 14:39
Publicado
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Silas Guilherme Machado Barros (OAB 32770/PA) Processo 0700205-31.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Lessa Limeira Pimentel - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 01) regularizar a representação processual mediante juntada de procuração devidamente assinada pelo outorgante, sob pena de extinção do processo; 02) e apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome, documento indispensável nas demandas perante os Juizados Especiais, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, conclusos.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
06/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 07:55
Conclusos
-
27/02/2025 14:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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