TJAL - 0700212-23.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/06/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 11:51
Expedição de Carta.
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08/05/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 14:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700212-23.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Edifício Sorrento - Trata-se de ação em trâmite perante o Juizado Especial Cível.
As partes entabularam acordo extrajudicial para por fim ao litígio, conforme termo de fls. 40/42.
Analisando os autos, constato a regularidade do acordo firmado, cujo teor preserva direitos indisponíveis e atende aos interesses dos envolvidos, revelando-se apto a ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 40/42, celebrado entre as partes, e SUSPENDO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 922 do CPC da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Maceió, datada eletronicamente..
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:30
Decisão Proferida
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28/04/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 12:25
Expedição de Carta.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700212-23.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Edifício Sorrento - Intime-se a parte demandante pessoalmente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra com o despacho de fl. 32, sob pena de extinção por abandono.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
09/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:06
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700212-23.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Edifício Sorrento - Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar certidão de ônus do imóvel gerador da dívida condominial.
Caso o nome do executado não conste na certidão, o exequente deverá esclarecer a relação jurídica entre o executado e o imóvel.
Esta exigência justifica-se pela necessidade de comprovação da legitimidade passiva da parte executada, evitando nulidades processuais posteriores e garantindo a efetividade da execução, conforme reiteradas decisões que têm reconhecido a ilegitimidade da parte em ações semelhantes por ausência de vínculo comprovado com o imóvel.
Após, cite-se a parte executada para pagar o débito em 3 dias, sob pena de penhora.
Não havendo pagamento ou oposição de embargos no prazo legal, certifique-se e realize-se penhora online.
Cumpra-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
06/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 07:51
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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