TJAL - 0711078-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0711078-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Luana de Freitas Barros - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 17:37
Expedição de Carta.
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12/03/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0711078-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Luana de Freitas Barros - 13.
Frente ao exposto, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado. 14.
No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. 15.Diante dos argumentos apresentados, INDEFIRO o depósito do valor incontroverso e decido manter a posse do bem, mediante o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. 16.Outrossim, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 17.Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda, quando da apresentação da defesa. 18.Cumpra-se e dê ciência. -
10/03/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 14:58
Decisão Proferida
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07/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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