TJAL - 0700213-08.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO VASCO TENÓRIO (OAB 8170/AL) - Processo 0700213-08.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Edifício SorrentoB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
27/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 21:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 14:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 12:20
Expedição de Carta.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700213-08.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Edifício Sorrento - Intime-se a parte demandante pessoalmente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra com o despacho de fl. 32, sob pena de extinção por abandono.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
09/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 11:06
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700213-08.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Edifício Sorrento - Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar certidão de ônus do imóvel gerador da dívida condominial.
Caso o nome do executado não conste na certidão, o exequente deverá esclarecer a relação jurídica entre o executado e o imóvel.
Esta exigência justifica-se pela necessidade de comprovação da legitimidade passiva da parte executada, evitando nulidades processuais posteriores e garantindo a efetividade da execução, conforme reiteradas decisões que têm reconhecido a ilegitimidade da parte em ações semelhantes por ausência de vínculo comprovado com o imóvel.
Após, cite-se a parte executada para pagar o débito em 3 dias, sob pena de penhora.
Não havendo pagamento ou oposição de embargos no prazo legal, certifique-se e realize-se penhora online.
Cumpra-se Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
06/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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