TJAL - 0700591-78.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP) Processo 0700591-78.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE o desapropriante, para que promova meios necessários, ao cumprimento do Mandado de Imissão na Posse. -
25/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 21:22
Retificação de Prazo, devido feriado
-
20/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:00
Expedição de Edital.
-
11/03/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP) Processo 0700591-78.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Ante o exposto,DEFIRO LIMINARMENTEem favor da parte autora, aIMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSEdo imóvel descrito na peça inaugural, podendo utilizá-lo para os fins estabelecidos noDecreto Estadualde servidão de passagem.
Uma vez comprovado o depósito do valor atribuído a título de indenização, expeçam mandado deIMISSÃO PROVISÓRIA DE POSSEna área descrita na inicial, comunicando, na sequência, o Cartório de Registro de Imóveis para a devida averbação.
Informado se tratar de réu desconhecido, procedam sua citação por edital (prazo de vinte dias), nos termos iniciais.
Ressalto que, para levantamento do depósito prévio, o requerido deverá fazer prova da propriedade e da quitação das dívidas fiscais.
Dê-se conhecimento acerca desta decisão.
Intimações e diligências necessárias. -
10/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2025 13:20
Decisão Proferida
-
07/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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