TJAL - 0700210-53.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:36
Transitado em Julgado
-
04/06/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 09:24
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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08/05/2025 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 12:26
Expedição de Carta.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700210-53.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Edifício Sorrento - Intime-se a parte demandante pessoalmente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra com o despacho de fl. 32, sob pena de extinção por abandono.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
09/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 11:05
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700210-53.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Edifício Sorrento - Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar certidão de ônus do imóvel gerador da dívida condominial.
Caso o nome do executado não conste na certidão, o exequente deverá esclarecer a relação jurídica entre o executado e o imóvel.
Esta exigência justifica-se pela necessidade de comprovação da legitimidade passiva da parte executada, evitando nulidades processuais posteriores e garantindo a efetividade da execução, conforme reiteradas decisões que têm reconhecido a ilegitimidade da parte em ações semelhantes por ausência de vínculo comprovado com o imóvel.
Após, cite-se a parte executada para pagar o débito em 3 dias, sob pena de penhora.
Não havendo pagamento ou oposição de embargos no prazo legal, certifique-se e realize-se penhora online.
Cumpra-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
06/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:55
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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