TJAL - 0700203-61.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANILO LOPES DA SILVA (OAB 16579/AL), ADV: PEDRO BECKER CALHEIROS CORREIA DE MELO (OAB 15619/AL) - Processo 0700203-61.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - AUTORA: B1Niedjna Lima dos SantosB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos pela parte embargante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/08/2025 22:27
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:25
Apensado ao processo
-
04/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANILO LOPES DA SILVA (OAB 16579/AL), ADV: PEDRO BECKER CALHEIROS CORREIA DE MELO (OAB 15619/AL) - Processo 0700203-61.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - AUTORA: B1Niedjna Lima dos SantosB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR a inexistência da dívida cobrada pela ré decorrente da internação e procedimento cirúrgico realizado, afastando a cobrança de qualquer valor a esse título.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
31/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 10:51:09, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/05/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 08:10
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Lopes da Silva (OAB 16579/AL) Processo 0700203-61.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Niedjna Lima dos Santos - Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "II" dos pedidos da incial.
Designo audiência una para o dia 29/05/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , 27 de fevereiro de 2025.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
06/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 11:08
Decisão Proferida
-
27/02/2025 10:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 21:12
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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