TJAL - 0700599-55.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS HENRIQUE OMENA DO NASCIMENTO (OAB 13455/AL) - Processo 0700599-55.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Guarda - AUTORA: B1Helena, registrado civilmente como Maria Helena da SilvaB0 - DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para conceder a guarda provisória dos citados adolescentes à autora desta ação Requisitem a realização de estudo social do caso.
Prazo de quinze dias.
Comuniquem ao registro das pessoas naturais competentes para a devida anotação.
Proceda, o cartório, a busca de endereço dos demandados e, sendo localizado, agendem audiência de tentativa de conciliação.
Havendo interesse de incapaz, notifiquem o Ministério Público.
Citem e intimem a parte ré devendo, o mandado, conter apenas os dados necessários à audiência, conhecimento de suas obrigações decorrentes da decisão liminar e direito de visita concedido além da identificação da demanda.
Advirtam sobre a necessidade de estar acompanhada por advogado.
Intimações e diligências necessárias.
Marechal Deodoro , 22 de julho de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
23/07/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 10:40
Decisão Proferida
-
18/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS HENRIQUE OMENA DO NASCIMENTO (OAB 13455/AL) - Processo 0700599-55.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Guarda - AUTORA: B1Helena, registrado civilmente como Maria Helena da SilvaB0 - Intime-se a promovente, novamente, para que adeque, no prazo de 15 (quinze) dias, o polo passivo, fazendo constar o genitor dos menores e sua qualificação.
Destaco que, considerando o falecimento da genitora, os poderes de guarda foram repassados automaticamente em favor do genitor, devendo este, portanto, compor o polo passivo da demanda, mesmo que não exerça, de fato, o papel de representante das crianças.
Após, venham-me os autos conclusos para fila de urgentes.
Cumpra-se. -
09/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 21:22
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/03/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Omena do Nascimento (OAB 13455/AL) Processo 0700599-55.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena da Silva - Intimem a parte autora, em atenção ao quanto disposto no artigo 321 do Código de processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, para, no prazo de quinze dias, emenda-la, corrigindo o polo passivo da demanda.
Marechal Deodoro(AL), 10 de março de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
10/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 11:10
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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