TJAL - 0710979-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 22:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA RODRIGUES DE ALMEIDA CABRAL (OAB 10015/TO), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0710979-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - AUTORA: B1Luzimar Enaura de Farias BispoB0 - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno a autora nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §4º, III, do CPC.
As obrigações decorrentes da sucumbência, entretanto, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações.
Providencie a habilitação dos advogados Lucas Leite Canuto (OAB/AL 17.043) e Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB/AL 20.944), para que todas as publicações e intimações futuras sejam realizadas exclusivamente em seus nomes, com exclusão dos demais, como requerido às fls. 190/191.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de nova determinação.
P.
R.
I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 08:36
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 19:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
17/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 03:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 21:11
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0710979-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzimar Enaura de Farias Bispo - indefiro o pedido neste aspecto.
Todavia, observado o valor destas últimas (vide fls. 169/170), defiro, ex officio, o pagamento em 04 (quatro) meses, devendo a primeira ser paga no prazo máximo de 15 dias, contados da intimação deste, e as demais, subsequentemente, mês a mês, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Após comprovação do pagamento da primeira parcela, i) cite-se o Estado de Alagoas; ii) dê-se vista à autora para réplica e iii) intime-se o Ministério Público para parecer, iv) concluindo ao final.
Decorrido o prazo sem pagamento da primeira parcela, conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
14/04/2025 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 23:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
-
31/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0710979-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzimar Enaura de Farias Bispo - Diante do exposto, determino a intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, podendo anexar aos autos comprovante de renda, inclusive renda familiar, declaração de Imposto de Renda, que ficará em sigilo, ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, com fulcro no § 2º, do art. 99 do Código de Processo Civil, e anexar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), tudo sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
07/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 09:20
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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