TJAL - 0710503-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0710503-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel de Moura Costa Veloso - D E C I S Ã O Trata-se de ação ordinária proposta por Raquel de Moura Costa Veloso, servidora pública que pleiteia ação indenizatória de férias não gozadas, em face do Estado de Alagoas.
Não prospera o pleito de assistência judiciária gratuita. É que a autora tem remuneração razoável no funcionalismo público e que possibilita o pagamento das custas.
Indefiro o pedido neste aspecto.
Todavia, observado o valor destas últimas (vide pgs. 78), defiro, ex officio, o pagamento em 06 (seis) meses, devendo a primeira ser paga no prazo máximo de 15 dias, contados da intimação deste, e as demais, subsequentemente, mês a mês, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Após comprovação do pagamento da primeira parcela, i) cite-se o Estado de Alagoas; ii) dê-se vista ao autor para réplica e iii) intime-se o Ministério Público para parecer, iv) concluindo ao final.
Decorrido o prazo sem pagamento da primeira parcela, conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
14/04/2025 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 23:28
Decisão Proferida
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08/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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01/04/2025 23:30
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0710503-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel de Moura Costa Veloso - Deste modo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão pretendida, determino, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
07/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 09:20
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 19:27
Conclusos para despacho
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28/02/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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