TJAL - 0700949-68.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO INÁCIO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 17363/AL) - Processo 0700949-68.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Aleksandra dos SantosB0 - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, julgando EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no parágrafo único do art. 321 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se imediatamente os autos.
Providências necessárias. -
11/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 14:09
Indeferida a petição inicial
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10/07/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0700949-68.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aleksandra dos Santos - Sendo assim, esclarecida a pretensão da Jurisprudência e indicando com precisão o que deve ser corrigido pelo autor, nos termos do artigo 321, do CPC, concedo novo prazo de 15 (quinze), para emenda da petição inicial, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Caso a autora junte aos autos a comprovação das diligências determinadas a fls.43/45, voltem-me conclusos para "ato inicial".
Contudo, se deixar escoar o prazo in albis, voltem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
11/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 12:39
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 13:05
Despacho de Mero Expediente
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30/09/2024 17:22
Conclusos para despacho
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21/08/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 08:38
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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