TJAL - 0731174-88.2019.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL) - Processo 0731174-88.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Roberta Barbosa dos Santos SilvaB0 - B1Vitoria dos Santos SilvaB0 - B1Vinicius Ferreira da SilvaB0 - B1Ryan Eduardo de Melo SouzaB0 - B1Cintia Bulhões dos SantosB0 - B1Maria Jose de MeloB0 - B1José Samuel Braga dos Anjos da Silva FerreiraB0 - B1Diomar Maria da SilvaB0 - B1Daiane Rodrigues dos SantosB0 - RÉU: B1Braskem S.aB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação (fls. 776/822), com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:58
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL), Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL) Processo 0731174-88.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roberta Barbosa dos Santos Silva, Vitoria dos Santos Silva, Vinicius Ferreira da Silva, Ryan Eduardo de Melo Souza, Cintia Bulhões dos Santos, Maria Jose de Melo, José Samuel Braga dos Anjos da Silva Ferreira, Diomar Maria da Silva, Daiane Rodrigues dos Santos - Concedo aos autores os benefícios da gratuidade da justiça, com base nos artigos 98 e 99 do CPC.
Cite-se a ré, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Cumpra-se. -
13/06/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:17
Decisão Proferida
-
08/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL), Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL) Processo 0731174-88.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roberta Barbosa dos Santos Silva, Vitoria dos Santos Silva, Vinicius Ferreira da Silva, Ryan Eduardo de Melo Souza, Cintia Bulhões dos Santos, Maria Jose de Melo, José Samuel Braga dos Anjos da Silva Ferreira, Diomar Maria da Silva, Daiane Rodrigues dos Santos - 1.
Através da decisão de fls. 720/721, este juízo determinou que os autores trouxessem aos autos comprovante de residência em nome próprio objetivando demonstrar, ainda que minimamente, a residência em um dos bairros atingidos pela atividade da Braskem. 2.
Em resposta, esclareceram que são pessoas hipossuficientes e por conta dessa condição não possuem documentos em nome próprio. 3.
Em que pese os argumentos trazidos, entendo que a alegação de hipossuficiência não afasta o dever de comprovação do vínculo com o suposto imóvel afetado, visto que a residência/domicílio pode ser comprovada por variados modos, a exemplo de fotografias, declaração de vizinhos, contrato de locação, boleto de plano de saúde, conta de água, energia, etc. 4.
Desse modo, concedo o prazo improrrogável de 15 dias a fim de que os autores comprovem a residência em um dos bairros afetados, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito.
Tendo em vista que alguns autores são menores de idade, basta a comprovação em nome do representante indicado no instrumento de procuração. 5.
Publique-se.
Cumpra-se. -
10/03/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 18:29
Decisão Proferida
-
17/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 10:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/05/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/05/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 10:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/05/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:29
Processo Reativado
-
16/02/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 09:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/01/2020 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2020 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/01/2020 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 09:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2020 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2020 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
17/01/2020 09:40
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/01/2020 09:40
INCONSISTENTE
-
17/01/2020 08:26
Expedição de Certidão.
-
04/01/2020 09:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/01/2020 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2020 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2019 18:44
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 18:23
INCONSISTENTE
-
18/12/2019 18:23
INCONSISTENTE
-
17/12/2019 12:06
Juntada de Outros documentos
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16/12/2019 23:29
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/12/2019 11:03
Juntada de Outros documentos
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07/12/2019 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2019 09:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/11/2019 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2019 13:41
Expedição de Carta.
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22/11/2019 12:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2019 10:43
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2019 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
20/11/2019 15:15
INCONSISTENTE
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20/11/2019 15:15
Recebidos os autos.
-
20/11/2019 15:15
Recebidos os autos.
-
20/11/2019 15:15
INCONSISTENTE
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19/11/2019 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
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12/11/2019 11:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2019 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 19:46
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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