TJAL - 0761097-86.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0761097-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jurandir Antônio dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
18/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 16:48
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2025 16:48
Processo recebido pelo CJUS
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18/03/2025 16:48
Recebimento no CEJUSC
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18/03/2025 16:48
Remessa para o CEJUSC
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18/03/2025 16:48
Processo recebido pelo CJUS
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18/03/2025 16:48
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2025 15:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0761097-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jurandir Antônio dos Santos - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Determino que o cartório proceda com a remessa dos autos ao CEJUSC, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado - § 3.º do artigo 334.
Advirta-se na publicação de intimação e no instrumento de citação que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilizada à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado. -
19/12/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 19:57
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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