TJAL - 0758962-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0758962-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucélia Ribeiro do Nascimento Santos, José Leilson de Souza dos Santos - Analisando os autos, verifico, de forma inicial, que a petição inicial não foi devidamente instruída, conforme determina o artigo 319, II, do CPC, haja vista que as partes autoras não foram devidamente qualificadas, pois não encontrei presente a indicação da sua profissão e do estado civil, requisito que deve estar presente em toda inicial, sem exceções.
Ademais, considerando que a parte autora formulou pedido de justiça gratuita sem comprovar sua situação de hipossuficiência, intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a prova de tal situação, tendo em vista que, no contexto dos autos, não basta simples alegação inerente a tal impossibilidade.
O art. 99, §2º do CPC estabelece que, uma vez havendo evidências nos autos de que a parte possivelmente não seja possuidora do benefício da justiça gratuita, deve o juiz, antes de indeferir o pedido, intimá-la para justificar sua hipossuficiência.
A prova do estado de pobreza deve ser feita pela declaração de imposto de renda, contracheques, CTPS e outros documentos capazes de justificar o pedido de gratuidade, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita.
Maceió(AL), (Data da Publicação). -
19/12/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 20:25
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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