TJAL - 0713258-36.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0713258-36.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Prosegur Brasil S.a.
 
 Transportadora de Valores e Segurança - Apelado: Município de Maceió - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, 10 de julho de 2025.
 
 Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB: 373436/SP)
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                                            23/06/2025 09:51 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            23/06/2025 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 02:09 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 02:08 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 11:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 11:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: KAMILLA KELLY DA SILVA PEIXOTO (OAB 12540/AL), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Ana Catarina da Silva Monteiro (OAB 16364/AL), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP) Processo 0713258-36.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Miguel Raymundo do Nascimento Neto, Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Valores e Segurança - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1.010 do CPC e do artigo 384, caput e § 8º, inciso I, do do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, responder ao Recurso de Apelação interposto, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC.
 
 Decorrido o prazo assinalado, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
 
 Contudo, caso seja interposta apelação adesiva, com fulcro no art. 1.010, § 2º, do CPC, abra-se vista a parte contrária, para no prazo legal, para que, querendo, apresentem contrarrazões.
 
 Decorrido este prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
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                                            12/05/2025 19:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/05/2025 14:15 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            12/05/2025 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 14:09 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            12/05/2025 14:09 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 11:30 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/04/2025 12:08 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: KAMILLA KELLY DA SILVA PEIXOTO (OAB 12540/AL), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Ana Catarina da Silva Monteiro (OAB 16364/AL), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP) Processo 0713258-36.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Miguel Raymundo do Nascimento Neto, Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Valores e Segurança - Autos n° 0713258-36.2022.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Município de Maceió Réu e Litisconsorte Passivo: Miguel Raymundo do Nascimento Neto e outro SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA parte devidamente qualificada, nos autos da presente Ação Ordinária proposta em face do exequente, igualmente qualificado.
 
 Afirma a parte embargante que a sentença embargada incorreu em contradição pois "A aludida obrigação só pode ser impingida ao proprietário do imóvel, que possui a titularidade do bem e poderes legais para realizar as regularizações administrativas impostas.
 
 A manutenção do decisório implicará na criação da denominada obrigação impossível para esta peticionária, o que não pode ser admitido".
 
 Diante disso, requereu a correção da sentença.
 
 Houve contrarrazões. É o relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 Os embargos de declaração vêm disciplinados no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, nos seguinte termos: Art. 1.022.
 
 Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
 
 Parágrafo único.
 
 Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
 
 Cumpre ressaltar que tal recurso possui a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições que porventura existam ou até modificando-a quando existir erro material.
 
 Assim, havendo algum ponto em o Juiz ou Tribunal deveria ter se manifestado, seja por requerimento expresso da parte ou porque a matéria era de ordem pública e o juízo tinha de decidi-la ex officio, os embargos de declaração têm a função de completar a decisão omissa, passando a integrá-la.
 
 Analisando o recurso oposto, verifico que não ocorreu contradição na sentença de fls. 178/181, uma vez que em demandas desta natureza, é cediço que o detentor da legitimidade passiva é o dono da obra, podendo este ser o proprietário, ou quem estiver na posse direta do bem.
 
 Ademais, a referida obra foi executada pela empresa durante a vigência do contrato de locação, com a devida anuência do proprietário.
 
 Nesse contexto, ambas as partes assumem a condição de co-obrigadas.
 
 Do exposto, com fulcro no artigo 1.022 do CPC, recebo os presentes embargos, NÃO ACOLHENDO-OS, para sanar contradição apontada de maneira a manter os padrões estabelecidos na sentença.
 
 Maceió,14 de abril de 2025.
 
 Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E3
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                                            15/04/2025 19:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/04/2025 15:22 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            13/04/2025 13:55 Conclusos para despacho 
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                                            30/03/2025 00:26 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 11:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/03/2025 01:27 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 09:00 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            19/03/2025 09:00 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 08:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 15:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/03/2025 15:16 Apensado ao processo 
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                                            17/03/2025 15:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/03/2025 10:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: KAMILLA KELLY DA SILVA PEIXOTO (OAB 12540/AL), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Ana Catarina da Silva Monteiro (OAB 16364/AL), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP) Processo 0713258-36.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Miguel Raymundo do Nascimento Neto, Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Valores e Segurança - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do Município de Maceió, determinando que a parte ré requeira/dê continuidade, junto à SMCCU, no prazo de 10 (dez) dias, a regularização da obra descrita na inicial, acompanhando o respectivo processo administrativo até a regularização final da edificação e expedição dos competentes alvarás de aprovação de projeto, execução de obra e carta de habite-se, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo, ou ainda, como medida última, autorização para demolição da obra em questão.
 
 Por fim, condeno a parte ré nas custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa, conforme determina o art. 85, §3º, I c/c §4º, III, do Código de Processo Civil.
 
 Maceió,11 de março de 2025.
 
 Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito A1
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                                            11/03/2025 19:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/03/2025 15:02 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            11/03/2025 15:01 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 14:58 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/03/2025 14:20 Conclusos para julgamento 
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                                            08/03/2025 14:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/02/2025 11:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/02/2025 00:48 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            27/02/2025 00:03 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 13:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/02/2025 10:51 Despacho de Mero Expediente 
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                                            25/02/2025 15:55 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2024 10:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/11/2024 21:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/10/2024 01:17 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2024 16:07 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            03/10/2024 16:07 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 09:55 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            27/09/2024 10:45 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/09/2024 19:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/09/2024 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 13:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/08/2024 20:54 Expedição de Carta. 
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                                            20/08/2024 10:52 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/08/2024 10:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2024 08:15 Despacho de Mero Expediente 
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                                            12/08/2024 18:23 Conclusos para julgamento 
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                                            12/08/2024 18:22 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2024 01:32 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2024 11:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/06/2024 23:59 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            10/06/2024 23:59 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2024 19:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/06/2024 18:19 Despacho de Mero Expediente 
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                                            09/09/2023 11:25 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2023 12:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/09/2023 09:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/09/2023 19:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/09/2023 14:11 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            04/09/2023 14:11 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2023 14:11 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            04/09/2023 14:10 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2023 00:44 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2023 12:22 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            25/04/2023 12:22 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2023 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2023 18:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/03/2023 19:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/02/2023 02:28 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2023 23:10 Expedição de Mandado. 
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                                            10/02/2023 12:41 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            10/02/2023 12:41 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2023 09:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/02/2023 02:21 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2023 19:49 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/02/2023 14:29 Decisão Proferida 
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                                            07/02/2023 14:00 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2023 17:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/01/2023 14:43 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/01/2023 23:26 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            30/01/2023 23:26 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2023 22:16 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2023 19:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/01/2023 14:39 Despacho de Mero Expediente 
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                                            14/11/2022 16:21 Conclusos para despacho 
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                                            21/09/2022 18:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/09/2022 23:07 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            14/09/2022 23:06 Expedição de Mandado. 
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                                            14/09/2022 09:45 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/09/2022 23:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/09/2022 21:13 Despacho de Mero Expediente 
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                                            11/07/2022 09:51 Conclusos para despacho 
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                                            06/07/2022 14:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/07/2022 09:35 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/07/2022 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/07/2022 13:04 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            04/07/2022 13:04 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2022 11:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2022 03:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            27/04/2022 21:52 Expedição de Carta. 
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                                            27/04/2022 16:43 Despacho de Mero Expediente 
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                                            26/04/2022 11:51 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2022 11:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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