TJAL - 0702329-11.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 07:07
Análise de Custas Finais - GECOF
-
30/01/2025 07:06
Custas Emitidas
-
30/01/2025 07:05
Custas Emitidas
-
30/01/2025 07:04
Custas Emitidas
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30/01/2025 07:04
Custas Emitidas
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30/01/2025 07:03
Recebimento de Processo no GECOF
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30/01/2025 07:03
Análise de Custas Finais - GECOF
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30/01/2025 07:00
Transitado em Julgado
-
09/01/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL) Processo 0702329-11.2024.8.02.0053 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Renê Vieira Fernandes, Wanda de Lima Fernandes, Isis Gabriela de Lima Fernandes, Renata de Lima Fernandes - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei6.858/80,JULGO PROCEDENTE o pedido paradeterminarque seja expedido o competenteALVARÁem nome dos herdeirosRENÊ VIEIRA FERNANDES, WANDA DE LIMA FERNANDES, ISIS GABRIELA DE LIMA FERNANDES e RENATA DE LIMA FERNANDES,autorizando-osrealizar o levantamento dos valores existentes a titulo crédito/precatório do FUNDEF/FUNDEB, em nome da falecida ELIVANIA DE LIMA FERNANDES, junto ao ESTADO DE ALAGOAS, devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver.
Consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art.487, incisoI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo período de5(cinco) anos dada a concessão do benefício da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de litigiosidade.
Considerando a inexistência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL em nome da parte requerente.
Cumpridasas determinações supra e não havendo requerimentos ou incidentes pendentes de exame, arquivem-se os autos com as cautelas delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 07 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
08/01/2025 13:11
Juntada de Alvará
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08/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 11:27
Julgado procedente o pedido
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03/01/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL) Processo 0702329-11.2024.8.02.0053 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Renê Vieira Fernandes, Wanda de Lima Fernandes, Isis Gabriela de Lima Fernandes, Renata de Lima Fernandes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação. -
02/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 08:16
Expedição de Edital.
-
21/11/2024 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 12:17
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 12:13
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 09:45
Decisão Proferida
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15/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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