TJAL - 0753673-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:46
Remessa à CJU - Custas
-
17/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:40
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL) Processo 0753673-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Lima Santos - Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII, do art. 485, do CPC.
Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno a demandante em custas.
Sem honorários, em razão da ausência de triangulação da relação jurídica processual.
Todavia, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS (p. 62).
Maceió, 10 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
10/03/2025 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 17:05
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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