TJAL - 0701345-75.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 17:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/04/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
12/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 16:02
Evolução da Classe Processual
-
07/03/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL) Processo 0701345-75.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Sergio de Oliveira Santos (Apelido Danico) - Inicialmente, EVOLUA-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fls. 46), sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos não incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião, 20 de fevereiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
06/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 11:49
Outras Decisões
-
23/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:01
Transitado em Julgado
-
21/01/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/11/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2024 20:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 07:55
Despacho de Mero Expediente
-
15/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 14:12
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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