TJAL - 0001286-20.2011.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SIMONE CRISTINA DA HORA (OAB 4039/AL), ADV: GERALDO SAMPAIO GALVÃO (OAB 8149/AL), ADV: AUGUSTO GALVÃO (OAB 1293/AL), ADV: SIMONE CRISTINA DA HORA (OAB 4039AL), ADV: RENATA BENAMOR RYTHOLZ (OAB 10766/AL) - Processo 0001286-20.2011.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - DEMANDANTE: B1condominio edifício casablancaB0 - DEMANDADO: B1WILSON ROBERTO PROTASIO LIMAB0 - Vistos, etc.
Ab initio, deixo de apreciar o requerido pelo demandante às fls. 671, e determino a expedição de ofício à 3ª Vara da Justiça Federal de Alagoas para informar acerca da situação do imóvel (apartamento nº 202, componente do Edifício CasaBlanca), objeto de indisponibilidade nos autos de n° 2008.80.00.004055-5, consoante certidão de ônus fls. 672/675. -
21/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 12:12
Decisão Proferida
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AUGUSTO GALVÃO (OAB 1293/AL), ADV: RENATA BENAMOR RYTHOLZ (OAB 10766/AL) - Processo 0001286-20.2011.8.02.0091/02 - Cumprimento Provisório de Sentença - Condomínio - AUTOR: B1condominio edifício casablancaB0 - RÉU: B1WILSON ROBERTO PROTASIO LIMAB0 - Vistos, etc.
Compulsando devidamente os autos, verifica-se que o requerimento formulado pela parte demandante já foi devidamente apreciado na decisão interlocutória proferida às fls. 648-656 do processo principal.Ademais, determino o arquivamento do presente feito.
Intimações devidas. -
10/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Augusto Galvão (OAB 1293/AL), Simone Cristina da Hora (OAB 4039/AL), RENATA BENAMOR RYTHOLZ (OAB 10766/AL), Simone Cristina da Hora (OAB 4039AL) Processo 0001286-20.2011.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandante: condominio edifício casablanca - Demandado: WILSON ROBERTO PROTASIO LIMA - Deixo de apreciar, a priori, o requerimento de fls. 658/660, determino a intimação do demandante através de seu Advogado devidamente habilitado nos autos, mediante Diário de Justiça Eletrônico - DJE para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar certidão de ônus do Imóvel objeto da lide, devidamente atualizada, sob pena de indeferimento.
Após, volte-me o presente concluso. -
30/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 14:09
Decisão Proferida
-
02/04/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Augusto Galvão (OAB 1293/AL), Simone Cristina da Hora (OAB 4039/AL), RENATA BENAMOR RYTHOLZ (OAB 10766/AL), Simone Cristina da Hora Processo 0001286-20.2011.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandante: condominio edifício casablanca - Demandado: WILSON ROBERTO PROTASIO LIMA - Assim, a base de cálculo para recolhimento das custas era R$ 225.580,31, e não a utilizada pela parte demandada, qual seja: R$ 13.273,32.
Logo, o recorrente efetuou recolhimento de custas recursais a menor, evadindo receita do Poder Judiciário.
Nesse contexto e considerando que o juízo de admissibilidade é realizado pelo juízo a quo (art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado 166 do FONAJE) e que, in casu, não houve o devido recolhimento das custas recursais - já que o pagamento foi realizado em valor inferior ao devido, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA COMPLEMENTAÇÃO, haja vista a INAPLICABILIDADE do art. 1.007 do CPC (Enunciados 80, 161 e 168 do FONAJE c/c o entendimento jurisprudencial dos Tribunais de Justiça do Paraná, da Bahia, de São Paulo e do Rio Grande do Sul, à guisa de exemplo), NEGO seguimento ao recurso inominado interposto pela empresa demandada, por ser o mesmo DESERTO.
In verbis: -
01/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 16:13
Decisão Proferida
-
27/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:22
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Galvão (OAB 1293/AL), RENATA BENAMOR RYTHOLZ (OAB 10766/AL) Processo 0001286-20.2011.8.02.0091 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: condominio edifício casablanca - Réu: WILSON ROBERTO PROTASIO LIMA - Vistos, etc...
Indefiro o requerimento para concessão da Justiça Gratuita às fls. 632 (processo principal), vez que o demandado comprovou não ser pobre na forma de lei, conforme contracheque acostado às fls. 633 do processo principal.
Isto posto, com fulcro no Enunciado 115 do FONAJE, determino a intimação do demandado, por meio de seu advogado através do Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o pagamento do preparo, sob pena de deserção.
In verbis: ENUNCIADO 115 - Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo. -
28/02/2025 11:15
Reativação de Processo Baixado
-
28/02/2025 11:05
Baixa Definitiva
-
28/02/2025 11:04
Transitado em Julgado
-
20/02/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 12:17
Decisão Proferida
-
18/12/2024 18:37
Execução de Sentença Iniciada
-
06/08/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 12:12
Decisão Proferida
-
29/07/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 12:02
Decisão Proferida
-
20/03/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/02/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/11/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 18:12
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2023 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2023 12:29
Decisão Proferida
-
20/07/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 18:41
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 18:41
Apensado ao processo
-
04/07/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/06/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 10:13
Decisão Proferida
-
16/02/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 21:54
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2023 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2022 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2022 20:57
Decisão Proferida
-
09/12/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2022 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 12:31
Decisão Proferida
-
21/02/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 20:05
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2022 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2022 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2022 14:07
Decisão Proferida
-
04/01/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
04/01/2022 10:16
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 20:35
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 09:53
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2021 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 12:36
Decisão Proferida
-
02/12/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 11:06
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2021 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 14:04
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 12:51
Decisão Proferida
-
19/11/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 14:41
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 09:26
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 09:20
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 16:29
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2021 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 14:06
Reativação de Processo Suspenso
-
14/09/2021 13:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/09/2021 13:46
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2021 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 22:35
Decisão Proferida
-
23/08/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 11:22
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2021 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 14:14
Decisão Proferida
-
19/08/2021 20:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 11:51
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 01:50
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 00:35
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2021 13:16
Visto em Autoinspeção
-
03/10/2019 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2019 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2019 12:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/10/2019 12:19
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2019 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2019 10:09
Expedição de Ofício.
-
27/05/2019 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2019 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 12:48
Decisão Proferida
-
25/04/2019 08:22
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 16:36
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2018 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2018 04:56
Visto em correição
-
19/10/2018 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 13:10
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2016 12:56
Visto em Correição
-
22/03/2016 00:00
Documento lido
-
16/03/2016 10:56
Conclusão
-
11/03/2016 08:56
Expedição de documento
-
11/03/2016 08:56
Diligência
-
25/02/2016 11:57
Conclusão
-
11/11/2015 23:05
Petição
-
04/11/2015 00:41
Decurso de Prazo
-
18/10/2015 00:01
Documento lido
-
07/10/2015 15:22
Expedição de documento
-
07/10/2015 15:22
Diligência
-
06/10/2015 23:05
Petição
-
06/10/2015 14:20
Conclusão
-
06/10/2015 14:20
Audiência
-
05/10/2015 23:06
Petição
-
03/08/2015 00:00
Documento lido
-
01/08/2015 00:10
Decurso de Prazo
-
31/07/2015 11:18
Documento lido
-
23/07/2015 07:17
Expedição de documento
-
23/07/2015 07:14
Expedição de documento
-
23/07/2015 07:14
Audiência
-
21/07/2015 17:21
Documento lido
-
21/07/2015 13:12
Expedição de documento
-
21/07/2015 13:11
Diligência
-
08/07/2015 11:33
Conclusão
-
08/07/2015 11:31
Documento
-
11/03/2015 10:54
Documento
-
28/12/2014 18:18
Documento lido
-
19/12/2014 12:00
Expedição de documento
-
19/12/2014 12:00
Liminar
-
16/12/2014 12:58
Conclusão
-
15/10/2014 00:22
Petição
-
01/10/2014 12:06
Documento
-
24/09/2014 12:16
Petição
-
06/04/2014 22:42
Documento lido
-
04/04/2014 12:22
Expedição de documento
-
04/04/2014 12:22
Diligência
-
04/10/2013 12:53
Conclusão
-
21/08/2013 13:11
Petição
-
03/08/2013 00:25
Decurso de Prazo
-
23/07/2013 19:53
Documento lido
-
23/07/2013 18:31
Expedição de documento
-
23/07/2013 18:30
Procedência
-
24/10/2012 16:33
Conclusão
-
23/04/2012 16:53
Petição
-
17/04/2012 08:36
Documento lido
-
10/04/2012 08:28
Audiência
-
20/03/2012 12:35
Expedição de documento
-
30/12/2011 12:20
Documento lido
-
30/12/2011 12:20
Audiência
-
30/12/2011 12:20
Distribuição
-
30/12/2011 12:20
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2011
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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