TJAL - 0710983-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Neumayr (OAB 55519/SC) Processo 0710983-12.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Gratt Indústria de Máquinas Ltda - Diante do exposto, homologo por sentença o pedido de desistência, extinguindo o feito sem resolução do mérito com lastro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas pela impetrante.
Sem honorários P.R.I.
Maceió, 27 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 19:12
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Neumayr (OAB 55519/SC) Processo 0710983-12.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Gratt Indústria de Máquinas Ltda - Ex positis, corrijo, ex officio, o valor da causa para R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), com base nos valores das mercadorias apreendidas pelo Termo de Averiguação nº 900280 (fls. 33/34), em cumprimento ao entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, este estabeleceu que o valor atribuído à causa deverá ser fixado pelo proveito econômico, devendo o Cartório do Juízo providenciar a devida correção.
Ademais, intime-se a parte Impetrante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar Guia de Recolhimento Judicial, com base no novo valor da causa, com comprovante de pagamento da diferença, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 290 c/c 485, inc.
IV, ambos do CPC.
Após, voltem os autos conclusos para a fila "Concluso/Ato inicial - MS".
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 07 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
07/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:07
Decisão Proferida
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07/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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