TJAL - 0716575-94.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 05:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amália Maria Lopes Santos Carvalho (OAB 11507/AL), Paulo Ferreira Nunes netto (OAB 16122/AL) Processo 0716575-94.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luzia Maria dos Santos - Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, extinguindo o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,21 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
21/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:09
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 11:40:21, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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20/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ferreira Nunes netto (OAB 16122/AL) Processo 0716575-94.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luzia Maria dos Santos - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e JulgamentoEm cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, considerando que um dos CONCILIADORES ENTRARÁ NO GOZO DE SUAS FÉRIAS, diante do reajuste e remanejamento de DATAS E HORÁRIO das audiências, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 20 de maio de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
23/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ferreira Nunes netto (OAB 16122/AL) Processo 0716575-94.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luzia Maria dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 20 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:09
Expedição de Carta.
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07/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 11:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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28/02/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ferreira Nunes netto (OAB 16122/AL) Processo 0716575-94.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luzia Maria dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Promovente, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito.
CERTIFICO, para os devidos fins, que ao compulsar os autos, verifico que a parte autora deixou de apresentar comprovante de residência de sua titularidade ou outro documento apto a comprovar vínculo relativo ao endereço declinado na inicial, como por exemplo declaração do titular sobre eventual locação, comodato, companheirismo, devidamente assinado pelo nome do titular constante no comprovante de residência, ou qualquer outra relação que justifique o declínio do endereço, documento essencial à propositura da ação, de modo que, na sua falta, a petição inicial deve ser indeferida, na forma dos arts. 320 e 321, em combinação com o art. 330, IV, todos do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimo autor na pessoa de seu patrono, para apresentar novo comprovante de residência de competência territorial deste juízo, atualizado em nome do autor, no prazo de 10 (dez) dias sobe pena de indeferimento da inicial. -
02/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 12:35
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/01/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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23/11/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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