TJAL - 0708830-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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07/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL), ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0708830-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Tarcísio Nunes da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0708830-06.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Enquadramento Autor: Tarcísio Nunes da Silva Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 14 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 23:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 04:13
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 04:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 19:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 20:33
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 20:55
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 04:54
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 19:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0708830-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tarcísio Nunes da Silva - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/03/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0708830-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tarcísio Nunes da Silva - Réu: Município de Maceió - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 10 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
11/03/2025 16:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:36
Expedição de Carta.
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11/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 00:11
deferimento
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28/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
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26/02/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 15:26
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/02/2025 13:58
Redistribuição de Processo - Saída
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23/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:23
Declarada incompetência
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21/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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