TJAL - 0700473-87.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:14
Transitado em Julgado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700473-87.2025.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transito em julgado imediato, com fulcro no art. 1.000 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
26/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 12:52
Extinto o processo por desistência
-
25/03/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700473-87.2025.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, de modo que determino a realização da BUSCA E APREENSÃO do veículo (marca HONDA, modelo NXR160 BROS ESDD, chassi n.º 9C2KD0810RR008030, ano e fabricação 2023 e modelo 2024, cor BRANCA, placa SAJ6A06, renavam 1360499960), entregando-o à pessoa indicada e qualificada, nos autos, pela parte autora.
Efetivada a busca e apreensão do bem, determino que se proceda a citação da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos mencionados na petição inicial. -
10/03/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:49
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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