TJAL - 0700120-77.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 13:45
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 08:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 08:44:11, Vara do Único Ofício de Traipu.
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14/05/2025 20:23
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2025 03:02
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/04/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0700120-77.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geronimo Ferreira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes, por meio de seus advogados constituídos, INTIMADOS acerca da realização de audiência de conciliação na forma PRESENCIAL no dia 15 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos.
Traipu, 08 de abril de 2025 -
08/04/2025 11:35
Expedição de Carta.
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08/04/2025 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0700120-77.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geronimo Ferreira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 99, §3º, do CPC.
Quanto ao pleito de inversão do ônus da prova requerido pelo autor, cabe ressaltar que, ainda que a presente demanda trate de relação de consumo, a inversão não se dá de forma automática, devendo ser demonstrada a hipossuficiência do consumidor para a obtenção/produção da prova necessária ao deslinde da ação, ou da verossimilhança da pretensão deduzida na ação.
Dessa forma, em virtude do simples pedido de inversão de forma genérica, sem a correta especificação e delimitação dos pontos eventualmente controvertidos, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista que as provas que deseja inverter não estão especificadas.
Designo audiência de conciliação na forma PRESENCIAL para o 15 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos.
Considerando que a presente ação tem indícios de lide predatória, por se tratar de tema recorrente, com inicial semelhante à diversas outras ações, a audiência será EXCLUSIVAMENTE presencial, de modo a garantir contato com a própria parte e identificar se ela, efetivamente, tem conhecimento da presente ação.
Em razão da necessidade de tratamento igualitário entre as partes, todos deverão participar na modalidade presencial.
O cartório não deve disponibilizar link nos autos.
Cite-se e intime-se o (a) requerido (a) para comparecer à audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, com as consequências do §8º do art.334 do CPC, em caso de não comparecimento.
Advirta-se o (a)requerido (a) de que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias, que se iniciará da data da audiência preliminar designada, conforme o art. 335 do CPC.
A parte requerida poderá contestar, desde que o faça por intermédio de advogado.Fica o (a) réu (ré) advertido (a)de que, se não apresentar contestação por intermédio de advogado ou defensor público, serãopresumidasverdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial.
A ausência injustificada à audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionadacom multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, como prevê o§8º do art. 334 do CPC.
As partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou defensor público.
Se o (a) requerido (a) não tiver condições de contratar advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
O (a)autor (a) fica intimado (a) da audiência na pessoa do (a)advogado (a), consoante o§3º do art. 334 do CPC. -
03/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:11
Outras Decisões
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03/04/2025 09:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
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01/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 12:47
Publicado
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0700120-77.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geronimo Ferreira da Silva - Emende a inicial juntado comprovante de endereço.
Em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Ultrapassado o prazo, com ou sem resposta, autos conclusos na fila "Concluso Ato/Inicial". -
06/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 15:56
Conclusos
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05/03/2025 15:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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