TJAL - 0700522-55.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 07:45
Transitado em Julgado
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14/06/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) Processo 0700522-55.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Alves dos Santos - Tratam-se os presentes autos de Ação de Investigação de Paternidade, ajuizada por Kaio, representado por sua genitora Eliana Alves dos Santos, em face de Rafael S.
Conforme consignado no despacho de fl. 26, foi determinada a intimação da parte autora para que prestasse esclarecimentos e promovesse a devida adequação do polo passivo da demanda, haja vista que na certidão de nascimento da criança consta como genitor Genilson Rocha Oliveira, o qual não foi sequer mencionado na petição inicial.
Todavia, o prazo transcorreu in albis, sem qualquer manifestação da parte autora. É o relatório.
Fundamento e decido.
Sabe-se que o processo tem como um de seus princípios basilares o impulso oficial, o qual está previsto no art. 2º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, tal impulso esbarra muitas vezes na inércia das partes em situações que apenas elas podem solucionar.
Dispõe o art. 485, III, do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: () III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Assim, diante da evidente inércia da requerente, bem como do abandono da causa, nada mais resta, senão a extinção do processo.
Pelo exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intimem-se as partes através de seu advogado, via DJe.
Sem custas e sem honorários, face à gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição -
26/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 14:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/05/2025 21:39
Conclusos para despacho
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22/05/2025 21:39
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) Processo 0700522-55.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Alves dos Santos - Aberta a audiência de conciliação híbrida, constatou-se, conforme certificado em ata, que na certidão de nascimento da criança consta como genitor o senhor Genilson Rocha Oliveira, o qual sequer foi mencionado na petição inicial.
Diante disso, mostra-se necessária a adequação do polo passivo da demanda.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar esclarecimentos e, se for o caso, promover a adequação do polo passivo da demanda.Cumpra-se. -
28/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 18:25
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 12:31:26, Vara do Único Ofício de Maravilha.
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14/04/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) Processo 0700522-55.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Alves dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 15 de abril de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
12/03/2025 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 12:12
Republicado ato_publicado em 11/03/2025.
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25/02/2025 11:42
Expedição de Carta.
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25/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Maravilha.
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11/12/2024 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 15:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/11/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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