TJAL - 0800032-48.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0800032-48.2024.8.02.0050 - Ação Civil Pública - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Compulsando os autos, percebo que a demanda se encontra no estágio que sucede a fase postulatória (apresentação da petição inicial, defesa e réplica) e antecede eventual fase de instrução e julgamento.
Assim, na retomada do feito, cumpre, agora, ser proferida decisão de saneamento e organização do processo, nos moldes do artigo 357 do Código de Processo Civil. É o que passo a fazer.
Passo a sanear o feito.
As questões objeto da presente demanda não comportam nível de complexidade apto a ensejar a designação de audiência de saneamento compartilhado (CPC, art. 357, §3º), uma vez que a tese do autor está bem definida.
Há questões processuais pendentes (CPC, art. 357, inciso I).
Inicialmente, quanto à preliminar de ausência de interesse de agir, entendo por rejeitar tal requerimento, tendo em vista que os documentos trazidos junto da inicial são suficientes para revelar o interesse acerca da pretensão formulada pelo autor.
Ultrapassada as questões processuais pendentes.
Quanto às questões de fato e de direito que serão objeto de instrução (CPC, art. 357, incisos II e IV), delimito as seguintes: Reputo necessário tomar o depoimento pessoal da parte autora e do réu, bem como de testemunhas, com o desiderato de colher informações e esclarecer a efetiva realidade dos fatos.
Para análise das questões acima delimitadas, admito a prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes além da prova documental diversa da que já consta nos autos.
Intimem-se as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, caso não haja manifestação, esta decisão tornar-se-á estável (CPC, art. 357).
Poderá os demandantes, nesse prazo, requerer a produção de outros meios de provas não declinados nesta decisão, justificando as razões para sua eventual admissão; Apresentada manifestação, voltem-me os autos, conclusos; Não apresentada manifestação, e preclusa a presente decisão, mediante certificação nos autos, determino, na forma do inciso V do art. 357 do CPC, assim, designo audiência de instrução para o dia 06 de Maio de 2025, às 09h30min, onde deverá ser ouvida as testemunhas e tomado o depoimento pessoal das partes, para o que será necessário a intimação pessoal.
A respeito da intimação para a audiência de instrução e julgamento, saliento ser indispensável a intimação pessoal do autor e do réu para a produção da prova na forma do art. 385 do CPC, a fim de que lhes sejam aplicado a pena de confesso, caso torne a não comparecer na referida audiência, devendo, assim, o cartório adotar as devidas providências, anotando ainda a advertência no mandado do art. 385, §1º do CPC.
Fixo, desde já, o prazo comum de 10 (dez) dias após a ciência da data da audiência para as partes, querendo, apresentarem rol de testemunhas, não superior a 10, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, consoante estabelece o art. 357, §6º, do CPC e observando-se as exigências do art. 450 e 451 do Código de Processo Civil.
No caso das testemunhas apresentadas pelo Ministério Público, bem como para viabilizar o depoimento pessoal das partes, providencie a Secretaria da Vara as devidas intimações (CPC, art. 455, §4º, IV).
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
18/12/2024 09:28
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 04:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 13:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2024 13:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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26/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
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15/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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07/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 14:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 14:46
Juntada de Mandado
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29/10/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 10:32
Republicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
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29/10/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 09:39
Expedição de Carta.
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22/10/2024 17:37
Concedida em parte a Medida Liminar
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21/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
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21/09/2024 09:30
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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