TJAL - 0700433-19.2023.8.02.0068
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700433-19.2023.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: B1Jose Diego dos Santos NunesB0 - Considerando o requerimento apresentado pelo Ministério Público na fl. 205, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (artigo 399 do Código de Processo Penal) para o dia 29/09/2025 às 09h30.
Quanto ao pedido de condução coercitiva, tal medida encontra respaldo no Código de Processo Penal prevê a possibilidade de condução coercitiva da vítima na fase judicial, desde que observados todos os direitos e garantias inerentes a esse ato processual, no art. 201, §1º.
A audiência virtual será realizada de forma híbrida (presencial e virtual por meio da plataforma ZOOM), devendo o réu (se preso, com assistência da equipe do local onde se encontrar; se em liberdade, deve dirigir-se ao fórum), seu(sua) advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) e Representante do Ministério Público, no dia e horário agendados, acessar o link abaixo, e solicitarem permissão de participação no ato processual.
Link para viabilizar a audiência virtual: https://us02web.zoom.us/j/*78.***.*76-07?pwd=f6aVqMMOZbAI9fMt0VBhe5P3g55pg9.1 Será dada tolerância de até 10 (dez) minutos, além do horário previsto para início da audiência virtual, a fim de que réu (se preso, com assistência da equipe do local onde se encontrar; se em liberdade, deve dirigir-se ao fórum), seu(sua) advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) e Representante do Ministério Público acessem e solicitem permissão para mencionado ato processual, sob pena de serem considerados ausentes e incidirem consequências jurídicas previstas.
A audiência virtual (videoconferência) poderá ser realizada por meio de qualquer computador com acesso à internet (que também disponha de microfone e webcam), ou por meio de smartphone, sendo que, quando for utilizado aquele equipamento, basta que, no dia e horário agendados, o réu (se preso, com assistência da equipe do local onde se encontrar; se em liberdade, deve dirigir-se ao fórum), seu(sua) advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) e Representante do Ministério Público acessem referido link, e solicitem permissão para mencionado ato processual.
Dispensada a intimação do réu, por estar foragido (decisão de fls. 148/150).
Expeça-se mandado de intimação, para comparecimento à audiência designada, das testemunhas e declarantes arrolados(as) na fl. 107, destacando que, em relação à vítima, deve ser expedido MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA À AUDIÊNCIA.
Caso haja policial militar arrolado, oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar de Alagoas para que requisite o comparecimento (presencial ou virtual) dos policiais na audiência.
Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública, via portal. -
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700433-19.2023.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jose Diego dos Santos Nunes - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 07 de julho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700433-19.2023.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jose Diego dos Santos Nunes - Não cumprido, intimação. -
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700433-19.2023.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jose Diego dos Santos Nunes - REDESIGNO a instrução do presente feito para o dia 07/07/2025, às 10hs.
Cumpram-se as diligências determinadas na decisão de fls. 148/150, considerando a nova data.
Novos dados para viabilizar a audiência virtual: Dados da audiência: Data: 07/07/2025 Horário: 10h00 Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*99.***.*60-47?pwd=Oz3MIMaiEEN3jqENLzdTGCkWwJV0yc.1 ID da reunião: 899 0586 0547 Senha de acesso: 772826 -
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700433-19.2023.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jose Diego dos Santos Nunes - Aos 28 de abril de 2025, às 11:19, na Vara do Único Ofício de Capela, desta Comarca de Capela, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz André Luis Parizio Maia Paiva.
Aberta a audiência, presente a testemunha João Kleber Vieira Chagas (CPF: *67.***.*87-85).
Ademais, foi constatado que o mandado de fls. 159 não foi cumprido.
Bem como o réu encontra-se foragido.
Com isso, o magistrado determinou que os autos fossem enviados concluso para designação de uma nova data para realização da audiência de instrução.
Eu, Valeska Maria de Melo Barros, o digitei. -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700433-19.2023.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jose Diego dos Santos Nunes - Conforme certidão de fl. 137, o réu mudou seu domicílio sem prévia comunicação a este Juízo, o que motivou o Ministério Público a protocolar o pedido de fls. 143/146, pugnando pela decretação da prisão preventiva e o prosseguimento do feito, nos termos do art. 367 do CPP.
De início, verifica-se que o réu foi devidamente citado (cf. fl. 113) e apresentou resposta à acusação nas fls. 117/118.
Todavia, não foi possível a localização do réu em virtude da sua mudança de endereço, sem comunicação a este Juízo, conforme se observa na fl. 137.
Nesse contexto, dispõe o art. 367 do CPP que "o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo".
Assim sendo, o processo deve seguir à revelia do réu, com a designação de nova data para a audiência, em observância à certidão de fl. 147.
Quanto ao pedido de decretação da prisão preventiva do réu, vale destacar que, uma vez concedida medida cautelar diversa da prisão, o descumprimento das obrigações impostas justifica a decretação da prisão cautelar, nos termos do Código de Processo Penal: Art. 312.
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. §1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º).
No caso dos autos, por meio da decisão de fls. 38/41, o réu obteve o benefício da liberdade provisória, sendo-lhe aplicadas, porém, algumas medidas cautelares pessoais diversas da prisão, dentre as quais o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades (art. 319, I do CPP).
Contudo, conforme certidão do Oficial de Justiça de fl. 137, o réu se mudou para o Estado de São Paulo, não deixando contato sequer com sua genitora, em absoluto desrespeito a medida cautelar imposta nestes autos.
Assim, fica evidente que a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, CPP) não se mostram adequadas e suficientes ao caso em apreço, Pelo exposto: Defiro o pleito ministerial e DECRETO a PRISÃO PREVENTIVA de Jose Diego dos Santos Nunes, com fundamento no art. 312, parágrafo único, e seguintes do Código de Processo Penal.
Expeça-se o competente mandado no BNMP.
DESIGNO AUDIÊNCIA de instrução para o dia para o dia 28/04/2025 às 11h00.
A audiência virtual será realizada de forma híbrida (presencial e virtual por meio da plataforma ZOOM), devendo o réu (se preso, com assistência da equipe do local onde se encontrar; se em liberdade, deve dirigir-se ao fórum), seu(sua) advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) e Representante do Ministério Público, no dia e horário agendados, acessar o link abaixo, e solicitarem permissão de participação no ato processual.
Link para viabilizar a audiência virtual: https://us02web.zoom.us/j/*33.***.*91-26?pwd=0PDWXYQoXYFlL0bTS9mi6Khp9dyMSB.1 Será dada tolerância de até 10 (dez) minutos, além do horário previsto para início da audiência virtual, a fim de que réu (se preso, com assistência da equipe do local onde se encontrar; se em liberdade, deve dirigir-se ao fórum), seu(sua) advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) e Representante do Ministério Público acessem e solicitem permissão para mencionado ato processual, sob pena de serem considerados ausentes e incidirem consequências jurídicas previstas.
A audiência virtual (videoconferência) poderá ser realizada por meio de qualquer computador com acesso à internet (que também disponha de microfone e webcam), ou por meio de smartphone, sendo que, quando for utilizado aquele equipamento, basta que, no dia e horário agendados, o réu (se preso, com assistência da equipe do local onde se encontrar; se em liberdade, deve dirigir-se ao fórum), seu(sua) advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) e Representante do Ministério Público acessem referido link, e solicitem permissão para mencionado ato processual.
Expeça-se mandado de intimação, para comparecimento à audiência designada, das testemunhas e declarantes arroladas na fl. 107.
Caso haja policial militar arrolado, oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar de Alagoas para que requisite o comparecimento (presencial ou virtual) dos policiais na audiência.
Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública, via portal. -
23/01/2025 08:42
Juntada de Mandado
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23/01/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 13:41
Expedição de Ofício.
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15/01/2025 13:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:41
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Capela.
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04/12/2024 20:31
Conclusos para despacho
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04/12/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 17:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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03/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:06
Juntada de Mandado
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09/10/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 09:35
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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18/07/2024 17:07
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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05/07/2024 13:21
Conclusos para decisão
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05/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:22
Conclusos para despacho
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22/11/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 09:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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19/10/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/10/2023 08:44
INCONSISTENTE
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18/10/2023 08:44
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2023 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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17/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 11:23
Expedição de Ofício.
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16/10/2023 11:07
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/10/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 08:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 09:30:00, Vara Plantonista da 1ª Circunscrição.
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16/10/2023 05:45
Conclusos para despacho
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16/10/2023 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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