TJAL - 0702227-98.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTONIO IMBUZEIRO DE SOUZA COSTA JUNIOR (OAB 9935/SE) - Processo 0702227-98.2024.8.02.0049 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Thais Maria CostaB0 -
III - Dispositivo Ante o exposto, com fundamento nos arts. 659 a 663 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o arrolamento sumário dos bens deixados por Rita de Cássia Costa, falecida em 18/08/2023, adjudicando à única herdeira, Thais Maria Costa, o valor de R$ 24.736,78 (vinte e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos), depositado junto ao FUNDEF/AL.
Por conseguinte, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor de Thais Maria Costa , CPF n. *91.***.*05-20, para que efetue o levantamento do valor de R$ 24.736,78 (vinte e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos), depositado em nome de Rita de Cássia Costa, junto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), devendo constar no alvará o número da conta para depósito indicada pela requerente: Caixa Econômica Federal (AG: 0058 / OP: 1288 / CC: 803613829-6).
Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Trânsito em julgado imediato, com fulcro no art. 1.000, caput, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penedo/AL, 10 de julho de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
10/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 10:04
Homologado o Pedido
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01/07/2025 17:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
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08/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 11:04
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
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02/05/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Imbuzeiro de Souza Costa Junior (OAB 9935/SE) Processo 0702227-98.2024.8.02.0049 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Thais Maria Costa - Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, considerando a declaração de hipossuficiência e as circunstâncias apresentadas pela requerente às fls. 26, defiro o benefício pleiteado, com fulcro no art. 98 do CPC.
O artigo 659 do Código de Processo Civil estabelece que "a partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663".
Ante o exposto: Converto o procedimento de Alvará Judicial em Arrolamento Sumário; Nomeio THAÍS MARIA COSTA como inventariante, independentemente de termo de compromisso, nos termos do art. 660 do CPC; Determino a retificação do valor da causa para R$ 24.736,78, valor total do acervo patrimonial; Intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação no prazo de 15 dias.
Providências necessárias. -
10/03/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:39
Outras Decisões
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05/02/2025 07:56
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 11:14
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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