TJAL - 0700179-32.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 18754/AL) - Processo 0700179-32.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Izolda França da SilvaB0 - A demanda encontra-se no estágio que sucede a fase postulatória (apresentação da petição inicial, defesa) e antecede eventual fase de instrução e julgamento.
Assim, na retomada do feito, cumpre, agora, ser proferida decisão de saneamento e organização do processo, nos moldes do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Passo a sanear o feito.
As questões objeto da presente demanda não comportam nível de complexidade apto a ensejar a designação de audiência de saneamento compartilhado (CPC, art. 357, §3º), uma vez que a tese do autor está bem definida.
Há questões processuais pendentes (CPC, art. 357, inciso I), os quais passo a analisar.
Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade formulado pelo réu, defiro assistência judiciária gratuita, com fundamento na presunção de veracidade do documento de fl. 34, (art. 99, § 3º do Código de Processo Civil).
Ademais, em observância ao desejo da parte requerida em conciliar e considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo, bem como os preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da referida lei, assim, designo audiência de conciliação para o dia 11 de setembro de 2025, às 10h, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
De mais a mais, em observância ao art. 3º, IV da Resolução nº 06, de 12 de abril de 2022 , do TJAL, a audiência será realizada telepresencialmente, mediante o uso da plataforma ZOOM, com escopo a promover o impulso no feito e conferir celeridade, podendo, todavia, a parte que não dispuser dos meios eletrônicos necessários, comparecer na sala passiva para sua participação.
Intimem-se as partes para audiência designada por intermédio do sistema de videoconferência.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º).
Intimações necessárias.
Havendo acordo, venham-me os autos conclusos para sentença.
Por fim, caso não haja acordo, determino a intimação das partes para no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência sob pena de indeferimento.
Saneadas as questões pendentes, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, exercerem o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, sob pena de tornar estável a presente decisão (art. 357, § 1º, do NCPC), ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, § 2º, do NCPC).
Decorrido os prazos sem requerimentos, façam os autos conclusos para sentença.
Intimações necessárias. -
18/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 12:56
Decisão Proferida
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14/08/2025 13:44
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2025 10:00:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
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08/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 18754/AL) - Processo 0700179-32.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Izolda França da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 12:46
Juntada de Mandado
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16/07/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Souza Teixeira (OAB 18754/AL) Processo 0700179-32.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izolda França da Silva - DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Izolda França da Silva, em face de Reginaldo Elias da Silva.
Sustenta, a autora, que celebrou contrato verbal com o requerido, a fim de que este fabricasse e a entregasse bens móveis, quais sejam, um guada-roupa e uma cama.
Aduz, ainda, que o requerido não cumpriu com sua obrigação até o momento do ajuizamento da presente ação, tampouco realizou a restituição dos valores pagos, conforme termo de acordo às fls. 15/17.
Juntou documentos de fls. 04/17.
Eis o relatório, em síntese.
Fundamento e decido.
Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial para ser processada sob o rito comum.
Defiro assistência judiciária gratuita, com fundamento na presunção de veracidade do documento de fl. 04 (art. 99, § 3º do Código de Processo Civil).
Considerando a ausência de interesse expresso na realização da audiência de conciliação, determino que seja procedida a citação da parte ré para que, caso queira, conteste a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar se há interesse na realização da mencionada audiência.
Caso o requerido informe possuir interesse na audiência de conciliação, voltem-me os autos conclusos para a designação.
Com a juntada da contestação da parte ré, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Porto Calvo , datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
11/03/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 12:36
Decisão Proferida
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10/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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