TJAL - 0709610-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0709610-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Agatangelo Feitosa dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido articulado na inicial, uma vez que configurada algumas irregularidades no contrato, as quais estão devidamente especificadas acima, devendo a dívida será recalculada, os valores pagos a maior serão compensados com o saldo devedor e, subsistindo crédito, deverá ser restituído, mas de forma simples.
Por força do deslinde dado à causa, é de se reconhecer que a parte autora decaiu em parte mínima do pedido, de maneira que arbitro os honorários advocatícios no importe de 10 % (dez por cento) do valor causa em favor do defensor da parte autora, conforme o art. 85, § 2º do CPC.
Eventuais planilhas ficaram adstritas à fase de liquidação.
Publique-se.
Intime-se. -
23/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0709610-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agatangelo Feitosa dos Santos - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
29/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0709610-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agatangelo Feitosa dos Santos - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 19:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 08:02
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0709610-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agatangelo Feitosa dos Santos - 13.
Frente ao exposto, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado. 14.
No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. 15.Diante dos argumentos apresentados, INDEFIRO o depósito do valor incontroverso e decido manter a posse do bem, mediante o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. 16.Outrossim, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 17.Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda, quando da apresentação da defesa. 18.Cumpra-se e dê ciência. -
06/03/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 16:32
Decisão Proferida
-
25/02/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710779-65.2025.8.02.0001
Maycon Santos Amorim da Silva
Empresa Tiktok
Advogado: Giorgio Bertachini D Angelo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 10:00
Processo nº 0700321-75.2025.8.02.0037
Antonio Geronimo de Sena
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Taina Louise Custodio Porto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 00:45
Processo nº 0711663-54.2024.8.02.0058
Vinicius Rafael Soares dos Santos Carlos
Fernanda Vieira da Silva
Advogado: Tiago Soares Vicente
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 12:18
Processo nº 0710721-62.2025.8.02.0001
Alexandre da Silva Bezerra
Banco do Brasil S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/03/2025 21:31
Processo nº 0703408-73.2025.8.02.0058
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Francisco Anderson da Silva Bezerra
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2025 14:06