TJAL - 0700309-61.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: ALEXANDRE ALISSON NUNES SANTOS (OAB 12030/AL) - Processo 0700309-61.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Josete Maria dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - B1Sicredi Expansão - Cooperativa de CréditoB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 08 de outubro de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
15/07/2025 09:37
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2025 10:15:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
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15/07/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 04:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 12:31
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE ALISSON NUNES SANTOS (OAB 12030/AL) - Processo 0700309-61.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Josete Maria dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - B1Sicredi Expansão - Cooperativa de CréditoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/06/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
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12/06/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 12:08
Expedição de Carta.
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17/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Alisson Nunes Santos (OAB 12030/AL) Processo 0700309-61.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josete Maria dos Santos - Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNO AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 01 de julho de 2025, às 08:30h, a ser realizada no Fórum da Comarca de São Sebastião/AL, intimando-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, CPC).
Em seguida, CITE-SE a parte ré e intime-a para comparecer à audiência, no endereço fornecido na exordial, com antecedência mínima de vinte dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10).
Do ato de intimação e citação deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8º, do Codex Processual.
Providências necessárias.
CITEM-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 11 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
11/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 11:11
Outras Decisões
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10/03/2025 13:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
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07/03/2025 10:58
Conclusos
-
07/03/2025 10:58
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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