TJAL - 0701052-86.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:34
Baixa Definitiva
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28/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL), ADV: LUIZ HENRIQUE DE GOUVEIA (OAB 7670/AL) - Processo 0701052-86.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio Residencial Vale do SolB0 - Assim, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, ao passo que determino o seu arquivamento.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 06 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
07/08/2025 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE DE GOUVEIA (OAB 7670/AL), ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0701052-86.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio Residencial Vale do SolB0 - Pelo exposto, indefiro o pedido de inclusão da Sra.
Maria Izabel dos Santos Silva no polo passivo da presente demanda, mantendo incólume a decisão de fls. 84-85 e Intime-se o exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Maceió/AL, 24 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
25/07/2025 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 14:23
Decisão Proferida
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14/04/2025 07:34
Conclusos para despacho
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12/04/2025 00:06
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 08:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique de Gouveia (OAB 7670/AL), Sérgio Ludmer (OAB 8910A/AL) Processo 0701052-86.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Vale do Sol - DECISÃO De uma análise do processo, verifica-se que o exequente requereu que este juízo solicitasse perante os sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SIEL o endereço do executado.
Nos termos do art. 14, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95, é ônus da parte autora a indicação do endereço para citação/intimação da parte executada.
Logo, via de regra, é dever do autor a localização do promovido.
A consulta aos sistemas mencionados acima, a fim de localiza-lo, é medida excepcional, que deve ser deferida quando o exequente comprovar o esgotamento dos meios possíveis de obtenção de dados dos executados.
No caso concreto, a parte autora não logrou demonstrar o esgotamento das diligências na tentativa de localizar os devedores, por esse motivo, INDEFIRO o pedido às fls. 81/82.
Quanto o pedido de inclusão da Sra.
Maria Izabel no polo passivo, indefiro em razão de constar na certidão de ônus como proprietário apenas o Sr.
José Cristovão Soares Nunes, conforme fls. 63.
Desse modo, intime-se o exequente para, no prazo de 02 dias, apresentar o endereço do executado, sob pena de extinção do feito.
Maceió , 07 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
07/04/2025 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:53
Decisão Proferida
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28/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 08:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Ludmer (OAB 8910A/AL) Processo 0701052-86.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Vale do Sol - DESPACHO Tendo em vista as informações contidas na certidão de fls. 77, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar novo endereço do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
03/01/2025 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 08:01
Conclusos para despacho
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19/12/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 07:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/12/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 06:25
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 06:43
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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