TJAL - 0739840-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 15:12
Transitado em Julgado
-
10/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0739840-05.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - SENTENÇA Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Itaú Unibanco S/A Holding em face de Isaac Pereira de Melo, ambos devidamente qualificados nestes autos.
Antes que este Juízo realizasse providência para citação do réu, a parte autora peticionou nos autos pugnando pela desistência da ação (fl. 77). É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, a desistência da ação devidamente homologada pelo juiz configura hipótese legal de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação. 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Tendo em vista que não houve a apresentação de contestação, a desistência, nos moldes solicitados pela parte autora, é hipótese que não enseja a condenação ao pagamento de custas.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC/15.
Deixo de proceder a baixa nas restrições, uma vez que nos autos não foram adotadas medidas nesse sentido.
Recolha-se o mandado expedido, na medida em que torno sem efeito decisão de fls. 41/42.
Sem custas e sem honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte demandada.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,06 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
06/03/2025 23:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 14:28
Extinto o processo por desistência
-
05/03/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
03/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/12/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/10/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/08/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 13:31
Decisão Proferida
-
19/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0757584-13.2024.8.02.0001
Maxwell Maximo da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Arthur Araujo Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2024 17:21
Processo nº 0700353-11.2024.8.02.0039
Andrei Cividini
Adidas do Brasil
Advogado: Rhery Davilla de Araujo Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2024 13:00
Processo nº 0710558-82.2025.8.02.0001
Rosivaldo Martins dos Santos
Alagoas Previdencia
Advogado: Elexsandro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/03/2025 21:55
Processo nº 0710768-36.2025.8.02.0001
Elenilda Santos Costa
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Diogo Braga Quintella Juca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 09:32
Processo nº 0726796-50.2023.8.02.0001
Francisco Jose Lins Peixoto
Cicera Sebastiana dos Santos
Advogado: Lucas Paranhos Pita
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/06/2023 22:55