TJAL - 0726796-50.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 22:25
Apensado ao processo
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31/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:15
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 13:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/03/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 13:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/03/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL), Lucas Paranhos Pita (OAB 14793/AL), Ane Caroline Soares de Azevedo (OAB 16369/AL) Processo 0726796-50.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Francisco José Lins Peixoto, Clara Maria Dick Peixoto - Réu: Cícera Sebastiana dos Santos - DECISÃO Trata-se de "ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis" proposta por Francisco José Lins Peixoto e outro, em face de Jose Porfirio dos Santos e outro, partes devidamente qualificadas.
Após a prolação de sentença às fls. 162/167, o autor peticionou às fls. 188/189, que fosse certificado o trânsito em julgado e decurso do prazo, e a expedição do competente mandado de despejo forçado. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Pois bem.
De pronto, autorizo a pronta certificação do trânsito em julgado da sentença de fls. 162/167, e a certificação de decurso de prazo dos 180 (cento e oitenta dias) determinados em sentença.
Verifiquei que a parte requerente pretende que o réu cumpra as obrigações de fazer contidas na sentença de fls. 162/167 dos autos principais.
Intime-se o requerido, com fulcro art. 536, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumprir a obrigação de fazer estabelecida em sentença, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia de atraso, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo do reforço posterior da multa, com fulcro no art. 536, §1º, do CPC.
Determino ainda a expedição do MANDADO DE DESOCUPAÇÃO COERCITIVA a ser cumprido em mesmo prazo.
Registro ainda que o executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do §3º do art. 536 do diploma processual civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 06 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
06/03/2025 23:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 14:36
Decisão Proferida
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26/02/2025 20:24
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 20:24
Evolução da Classe Processual
-
26/02/2025 20:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/02/2025 20:22
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
21/02/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 18:59
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:53
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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18/12/2024 15:53
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:41
Análise de Custas Finais - GECOF
-
18/12/2024 15:40
Recebimento de Processo no GECOF
-
18/12/2024 15:40
Análise de Custas Finais - GECOF
-
13/12/2024 12:41
Remessa à CJU - Custas
-
13/12/2024 10:52
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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09/12/2024 16:34
Remessa à CJU - Custas
-
09/12/2024 16:34
Transitado em Julgado
-
21/08/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 12:24
Decisão Proferida
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05/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 11:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/03/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 17:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/03/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2024 15:51
Despacho de Mero Expediente
-
16/02/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 20:58
Despacho de Mero Expediente
-
18/09/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 14:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/08/2023 18:46
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 11:58
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 15:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/07/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 15:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/07/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 13:26
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2023 22:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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