TJAL - 0700523-98.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:56
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/07/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 05:30
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 16:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700523-98.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: John Lennon Alves de Lima - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial.
Considerando a improcedência do pedido, bem como o fato de a parte autora ter decaído em todos os seus pedidos, impõe-se a incidência do artigo 85 do CPC.
Assim, condeno a demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme o artigo 85, § 2º, do CPC.
Todavia, suspendo a exigibilidade da cobrança, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Em sendo interposto recurso voluntário por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a adoção das cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:04
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 05:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 08:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/03/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700523-98.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: John Lennon Alves de Lima - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo ma parte autora para oferecer réplica à contestação. -
22/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 07:57
Conclusos para despacho
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08/01/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700523-98.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: John Lennon Alves de Lima - Réu: Estado de Alagoas - Considerando o estado de saúde em que a parte autora se encontra, determino que a Senhora Chefe de Secretaria promova as pertinentes diligências a fim de solicitar o parecer da Câmara Técnica de Saúde, observando as disposições da Resolução de n.º 18 de 15 de março de 2016.
Atente a Senhora Chefe de Secretaria para providenciar as instruções delineadas pela CTS, fornecendo a senha de acesso para visualização do processo em epígrafe.
Com a chegada do parecer técnico, retornem os autos imediatamente em CONCLUSÃO URGENTE para análise da tutela de urgência requerida.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer. -
03/01/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 21:42
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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