TJAL - 0701829-48.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0701829-48.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Réu: João Félix da Silva Filho - DECISÃO Em atenção ao pedido de fl. 147, promova-se restrição veicular pelo sistema RENAJUD até o efetivo cumprimento da liminar, nos termos do art. 3°, § 9°, do DL 911/69.
Em seguida, expeça-se novo mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Fica autorizado, desde já, o auxílio de força policial e demais diligências necessárias para fins de cumprimento da medida, nos termos da decisão de fls. 41/44.
O autor fica advertido de que caberá ao seu representante/depositário fiel acompanhar a tramitação do feito e contatar o cartório para acompanhar a diligência, sendo insuficiente protocolar petições informando o nome e o número do telefone de tais pessoas.
Caso o representante legal do requerente não compareça para a realização da diligência, intime-se o autor, por meio de seu advogado, a fim de que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Rio Largo , 10 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
11/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 12:02
Decisão Proferida
-
05/11/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 08:53
Decisão Proferida
-
08/09/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 09:39
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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