TJAL - 0701053-73.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
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13/05/2025 23:06
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 23:06
Apensado ao processo
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13/05/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Vana Graziela Ribeiro de Assis (OAB 178599/MG) Processo 0701053-73.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cesar Felipe Gonçalves da Silva, Daiane Alves de Oliveira *25.***.*34-02 - LitsPassiv: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - STO POSTO, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito com fulcro no art. 51, Inciso I , c. c. art. 19, § 2º, ambos da Lei 9.099/95.
Condeno o Demandante ao pagamento das custas processuais (Lei 9.099/95, art. 51, §2º) e determino a secretaria que atualize os cálculos e intime o demandante para efetuar o pagamento das custas iniciais no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de expedição de certidão ao Funjuris, onde o seu nome será negativado em 48(quarenta e oito) horas. -
07/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 10:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/02/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 23:22
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2025 08:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 08:52:27, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/02/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 09:40
Decisão Proferida
-
11/02/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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08/01/2025 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 12:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vana Graziela Ribeiro de Assis (OAB 178599/MG) Processo 0701053-73.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cesar Felipe Gonçalves da Silva, Daiane Alves de Oliveira *25.***.*34-02 - 1 - Fls. 1/29 - Em face do pedido de antecipação de tutela firmado pela parte promovente, DETERMINO: A) A intimação das parte promovida, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, a fim de que se pronuncie acerca do pedido de antecipação de tutela formulado pelo promovente, no prazo de 05(cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, nos termos do art. 300, § 2º do CPC, inclusive apresentando documentos com relação ao fato narrado na inicial, de modo a demonstrar o eventual contrato firmado com o demandante, salientando que, transcorrido o prazo acima, o pleito da tutela antecipada será analisado independentemente de qualquer manifestação.
B) Aguarde-se audiência una designada para 12/02/2025 às 08:30 hs e à secretaria para que promova as intimações e citações necessárias.
C) Quanto ao pedido de pedido de inversão do ônus da prova o memso não deve prosperar, visto a não especificação da prova que pretende ver invertida.
Falta de objetividade.
Requisitos do art. 6.º, VIII, do CDC não preenchidos. 2 - Após o prazo previsto no item A, voltem os autos conclusos. 3 - P.
I.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2024 19:25
Expedição de Carta.
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12/12/2024 19:22
Conclusos para despacho
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12/12/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/02/2025 08:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/11/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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