TJAL - 0732520-98.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADIL LINS DA ROCHA (OAB 18563/AL) - Processo 0732520-98.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Michella Maria de Souza GeraldoB0 e outro - Autos n° 0732520-98.2024.8.02.0001 Ação: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Herdeiro: Michella Maria de Souza Geraldo e outro Inventariado: Solange Maria Geraldo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez que foi juntada a resposta da consulta realizada no sistema SISBAJUD (fl. 106-107 ), dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado/Defensoria Pública, conforme decisão de fl. 90, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 30 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 13:01
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:20
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:01
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adil Lins da Rocha (OAB 18563/AL) Processo 0732520-98.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Michella Maria de Souza Geraldo - DECISÃO 1.
Inclua-se minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome da falecida Solange Maria Geraldo, CPF/MF *14.***.*30-10.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício aos bancos, uma vez que as informações requeridas são prestadas pelo SISBAJUD.
Oficie-se a SUSEP, conforme requerido às fls. 86-87.
Prazo de 15 dias para resposta.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado/Defensoria Pública. 2.
Citem-se Laudecia Maria de Souza Geraldo e Flávia Stefania de Souza Geraldo, intimando-as para que se manifestem nos autos, no prazo de 15 dias. 3.
Dê-se vista às partes, da petição e documentos de fls. 83-89, no prazo de 15 dias.
Intime-se a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:34
Decisão Proferida
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21/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
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29/04/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adil Lins da Rocha (OAB 18563/AL) Processo 0732520-98.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Michella Maria de Souza Geraldo - DECISÃO A petição de fls. 72-76 não atende aos requisitos legais/decisão de fl. 69, uma vez que: I - embora a parte tenha informado que inexiste registro do bem "imóvel 1" não descreveu o bem como direitos de posse/decorrente do contrato acostado; II - não houve a indicação de quem são os confrontantes do lado direito e esquerdo; III - não houve a indicação da área, limites e confrontantes do "imóvel 2"; IV - embora a parte tenha informado o registo e matricula do "imóvel 2" não acostou certidão de ônus e não informou se a aquisição trata-se de posse ou de propriedade; V - não houve a indicação do valores dos bens imóveis arrolados.
Regularize-se, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção, ainda que apresentada nova petição sem atendimento aos requisitos legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/04/2025 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:49
Decisão Proferida
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07/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adil Lins da Rocha (OAB 18563/AL) Processo 0732520-98.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Michella Maria de Souza Geraldo - DECISÃO As Primeiras Declarações não atendem aos requisitos do art. 620 do Código de Processo Civil, uma vez que: I - as partes não foram qualificadas; II - os bens do espólio não foram integralmente descritos, restando ausentes os limites, confrontantes, área, matricula e registro (estes dois ultimos, se houver, ou a indicação de inexistência); III - não havendo registro, os bens devem ser descritos como os direitos decorrentes dos documentos de fls. 46 e 51-53; IV - não houve a atribuição de valor aos bens arrolados; V - não houve a indicação do valor do débito do espólio.
Regularize-se, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção.
Maceió , 07 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/03/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 09:52
Decisão Proferida
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06/03/2025 17:29
Conclusos para despacho
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12/02/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 22:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 13:06
Decisão Proferida
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31/01/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 19:13
Conclusos para despacho
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28/10/2024 02:20
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 20:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/10/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 15:37
Decisão Proferida
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04/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:48
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 13:50
Decisão Proferida
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24/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2024 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 13:02
Decisão Proferida
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09/07/2024 19:25
Conclusos para despacho
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09/07/2024 19:25
Conclusos para despacho
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09/07/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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