TJAL - 0701183-71.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA DA ALDEIA LIMA (OAB 9885/AL), ADV: EUVALDO LEAL DE MELO NETO (OAB 6257/SE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0701183-71.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Aparecida MacarioB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para: (i) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais que impõem a forma de pagamento mediante cartão de crédito consignado; (ii) CONDENAR o demandado a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício da autora, ficando determinada a compensação do valor posto à disposição da consumidora (saque inicial); (iii) DETERMINAR a suspensão definitiva dos descontos consignados em benefício previdenciário, relativos ao cartão de crédito consignado, bem como a exclusão da reserva de margem; (iii) CONDENAR o demandado a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais; (iv) CONDENAR o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
A correção do dano material dar-se-á pela aplicação exclusiva da taxa Selic, a partir da data de cada desconto (Súmula 43, do STJ).
A reparação do dano moral, por sua vez, será acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do primeiro desconto indevido até a data do arbitramento, quando passará a incidir a taxa Selic, exclusivamente.
O valor posto à disposição da autora (saque inicial) será corrigido pela taxa de juros praticada pela instituição financeira à época da contratação para empréstimos consignados regulares ou pela taxa média de mercado, a que for menor.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimentos das custas processuais, nos termos do art. 545, §§ 1º e 2°, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
22/07/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0701183-71.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Macario - Réu: Banco Pan S/A - Autos n° 0701183-71.2024.8.02.0040 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Empréstimo consignado Autor: Maria Aparecida Macario Réu: Banco Pan S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 384 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se as partes, por meio de seus advogados constituídos nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem sobre a possibilidade de realização de audiência de conciliação, nos termos dos artigos 139, inciso V, e 334, ambos do Código de Processo Civil, tendo em vista o princípio da cooperação entre as partes.
Ademais, as partes devem esclarecer, no mesmo prazo, se ainda há interesse na produção de outras provas além das já constantes dos autos, especificando-as, conforme previsão contida no artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil, para que seja analisada a pertinência e necessidade da referida produção probatória.a Atalaia, 10 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/03/2025 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 06:45
Expedição de Carta.
-
20/12/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:49
Expedição de Carta.
-
24/11/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2024 17:39
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706996-80.2016.8.02.0001
Alcotra S.A.
Massa Falida da L Comercial Agroquimica ...
Advogado: Rui Agra Neto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/01/2024 11:23
Processo nº 0742685-10.2024.8.02.0001
Jose dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Derivaldo Felix da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 12:10
Processo nº 0734479-07.2024.8.02.0001
Maria Durce Rodrigues da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Tiago de Azevedo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 15:12
Processo nº 0700496-21.2025.8.02.0053
Maria da Conceicao de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Jose Carlos Almeida Amaral Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 10:42
Processo nº 0700279-75.2025.8.02.0053
Maria Lucia Costa Santos Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 12:16