TJAL - 0701248-72.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Thyago da Silva Santos (OAB 22146/AL) Processo 0701248-72.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Conceição Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial para: I) Declarar a nulidade do contrato que objeto desta ação; II)Condenar o requerido à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, sujeitos à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo, observando-se para tanto as disposições contidas nos §§1º a 3º do art. 406 do CC; III)Condenar o requerido ao pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), sujeito a correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno-o ainda ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, ora fixados em 10% do montante condenatório.
Oficie-se ao PROCON, comunicando o teor da presente sentença, para que sejam aplicadas eventuais sanções administrativas ao réu, nos termos do art. 56 do CDC.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa no sistema de autuação (SAJ), observando-se o disposto no artigo 545, §§ 2° e 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
27/05/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Thyago da Silva Santos (OAB 22146/AL) Processo 0701248-72.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Conceição Silva - Intimo a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em data.
-
01/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Thyago da Silva Santos (OAB 22146/AL) Processo 0701248-72.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Conceição Silva - DESPACHO Considerando que o aviso de recebimento fora juntado aos autos em 24/02/2025, aguarde-se a juntada da contestação, com autos em cartório, até o dia 20/03/2025.
Escoando o prazo sem manifestação, Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), 07 de março de 2025.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
10/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 07:15
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0701248-72.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Conceição Silva - Tendo em vista o teor do aviso de recebimento de fl. 39, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da parte ré ou requerer o que entender necessário, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:41
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 13:13
Expedição de Carta.
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04/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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