TJAL - 0701639-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Barros Correia (OAB 3875/AL), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0701639-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valder Nelson Victor de Moraes Bello - Réu: Bradesco Saúde - Diante dos argumentos acima esposados, DEFIRO, inaudita altera pars, a concessão da tutela de urgência requestada, a fim de determinar à parte ré autorize o tratamento indicado pelo médico especialista cardiologista Edvaldo Xavier, no laudo médico de fl.23, assim como os materiais necessários para sua realização - descrição na exordial, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada ao teto máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o caso de descumprimento da determinação.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com base no que dispõe o art. 98, caput, do CPC/2015.
Intime-se com urgência e através de Oficial de Justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Maceió , 18 de setembro de 2024.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
18/03/2025 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Barros Correia (OAB 3875/AL) Processo 0701639-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valder Nelson Victor de Moraes Bello - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/03/2025 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
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21/09/2024 16:36
Juntada de Mandado
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21/09/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 15:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/09/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 18:57
Decisão Proferida
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18/09/2024 16:40
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:06
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2024 12:51
Conclusos para despacho
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18/09/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2024 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 18:41
Despacho de Mero Expediente
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11/01/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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