TJAL - 0807922-62.2022.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 22:38
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 22:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 11:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/03/2025 01:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/03/2025 08:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
11/03/2025 13:47
Intimação / Citação à PGE
-
11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807922-62.2022.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Fabio Cesar Ventura da Silva - Agravado: Associação dos Criadores de Alagoas - Agravado: Grupo Mateus S/A - Agravado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /202X. 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática do relator, tendo, após sua interposição, ocorrido o julgamento do feito principal. 2.
Reconhece-se, portanto, a ausência de utilidade do presente recurso interno, ante a perda de seu objeto.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA.
EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO.
SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO. ÓBITO DO RECORRENTE.
SUSPENSÃO DO FEITO.
PECULIARIDADES DO CASO.
INOCUIDADE DA MEDIDA.
PERDA DE OBJETO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
Com a superveniência do julgamento de recurso especial, é manifesta a perda de objeto de agravo interno em que se impugna decisão monocrática que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo àquele recurso. 2.
A suspensão de tutela provisória em razão da notícia do falecimento da parte é medida inócua quando já houve o julgamento do recurso especial ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo e o respectivo trânsito em julgado. 3.
O espólio, herdeiros e/ou interessados devem informar o óbito da parte nos autos originários e, querendo, formular os pedidos que consideram pertinentes. 4.
Agravo interno prejudicado. (AgInt no TP n. 2.584/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.) 3.
Pelo exposto, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo Interno, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 932, inciso III do CPC/15. 4.
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento desta decisão. 5.
Decorrido o prazo sem a irresignação de qualquer delas, arquive-se o feito. 6.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB: 7163/AL) - Henrique José Cardoso Tenório (OAB: 10157/AL) - Beatriz Del Valle Eceiza Nunes (OAB: 2697/MA) -
10/03/2025 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
-
10/03/2025 12:12
Prejudicado o recurso
-
17/05/2023 08:17
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 08:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/05/2023 07:42
Ciente
-
16/05/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 08:05
Ciente
-
15/05/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 11:20
Ciente
-
02/05/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 01:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/04/2023 11:49
Intimação / Citação à PGE
-
20/04/2023 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/04/2023 09:15
Publicado ato_publicado em 20/04/2023.
-
19/04/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 08:54
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/02/2023 20:24
Processo Transferido
-
31/01/2023 12:20
Pedido de Transferência de Processos
-
23/11/2022 13:58
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/11/2022 11:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/11/2022 10:05
Incidente Cadastrado
-
23/11/2022 10:05
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808211-24.2024.8.02.0000
Ana Carla Ferreira de Lima,
Marianna Lima Dealbuquerque
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2024 11:35
Processo nº 0808013-84.2024.8.02.0000
Unimed Maceio
Tito Augusto Cavalcante Guimaraes
Advogado: Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2024 16:21
Processo nº 0807933-23.2024.8.02.0000
Banco Bmg S/A
Marinoza Ferreira dos Santos
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2024 12:02
Processo nº 0722560-26.2021.8.02.0001
Andrea Franca de Oliveira
Rubens Villar de Carvalho Filho
Advogado: Alexandre Magno Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/09/2023 10:08
Processo nº 0700069-66.2025.8.02.0039
Joao Silva de Souza
Advogado: Jose Edivaldo de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 14:40