TJAL - 0701751-31.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREYA DE CÁSSIA MONTEIRO MARINHO (OAB 13540/AL) - Processo 0701751-31.2024.8.02.0091 - Cumprimento Provisório de Sentença - Multa de 10% - AUTORA: B1Marcia Cristina Farias NogueiraB0 - Assim, para evitar proferimento de decisões conflitantes, julgo EXTINTA a presente demanda, nos termos do art. 924, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas. -
30/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 13:15
Indeferida a petição inicial
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25/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreya de Cássia Monteiro Marinho (OAB 13540/AL) Processo 0701751-31.2024.8.02.0091 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Marcia Cristina Farias Nogueira - Vistos, etc.
Determino que o Cartório certifique se a parte embargada foi devidamente intimada da decisum de fl. 29.
Intimações devidas. -
02/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 12:28
Decisão Proferida
-
17/09/2024 19:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:10
Decisão Proferida
-
10/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 12:31
Decisão Proferida
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03/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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