TJAL - 0701686-11.2024.8.02.0067
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0701686-11.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Paulo Vitor Lima do Nascimento - DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de PAULO VÍTOR LIMA DO NASCIMENTO, já devidamente qualificado, na qual imputa-lhe a prática do crime de tentativa de invasão de domicílio, tipificado no artigo 150, § 1º, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro, supostamente ocorrido, em 08/09/2024, nesta cidade.
Citado (fls. 95), o réu ofereceu resposta à acusação (fls. 105).
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Fundamento e DECIDO.
O Código de Processo Penal, em seu art. 397, prevê que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando, após a resposta escrita à ação penal, verificar: (i) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (ii) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (iii) que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (iv) extinta a punibilidade do agente.
Na hipótese contrária, ou seja, quando não se fizerem presentes quaisquer das situações acima referidas, deverá seguir conforme preceituado no art. 399 e seguintes do CPP, ou seja, designar audiência una para fins de instrução, debates orais e julgamento.
Pois bem.
Analisando os autos, observo que o réu ofereceu resposta à acusação, deixando de apresentar preliminares e considerações acerca do delito em apuração.
Nesse sentido, verifico que os relatos e as provas constantes nos autos não permitem a absolvição sumária do acusado, vez que ausentes as hipóteses do art. 397 do CPP.
Desse modo, mostra-se necessária a projeção do feito para a fase instrutória, visando a oitivas da vítima, das testemunhas e o interrogatório do réu.
Assim, paute-se audiência de instrução, a ser realizada presencialmente, e intimem-se o MP, as testemunhas arroladas, o réu, seus respectivos advogados e as testemunhas arroladas.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 11 de março de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
21/12/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/12/2024 13:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 17:26
Juntada de Mandado
-
30/09/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 20:03
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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18/09/2024 13:40
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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16/09/2024 17:03
Conclusos para decisão
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16/09/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/09/2024 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/09/2024 09:56
INCONSISTENTE
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09/09/2024 09:56
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2024 07:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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08/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
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08/09/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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08/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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08/09/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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08/09/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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08/09/2024 10:58
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/09/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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08/09/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
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08/09/2024 07:16
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2024 10:46:00, Vara Plantonista Criminal.
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08/09/2024 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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