TJAL - 0700154-59.2025.8.02.0069
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE LIMA SOUSA (OAB 32709/CE), ADV: JOSÉ ARNALDO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 12798/AL) - Processo 0700154-59.2025.8.02.0069 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Gustavo João da SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, Debates e Julgamento, para o dia 14 de agosto de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Intime o Ministério Público e o advogado de defesa, Dr.
José Arnaldo Cordeiro dos Santos, OAB nº12.798.
Intime o réu Gustavo João da Silva.
O réu não arrolou rol de testemunhas.
Intime as testemunhas arroladas pelo MP: PM Israel Carlos dos Santos e Jully Rossana Oliveira Barbosa. -
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0700154-59.2025.8.02.0069 - Inquérito Policial - Indiciado: Gustavo João da Silva - DESPACHO Em atenção à necessidade de readequação de pauta desta Unidade Judicial, torna-se preciso a redesignação da audiência de instrução e julgamento anteriormente designada para o dia 5/08/2025, para o dia 14 de agosto de 2025, às 10h.
As demais disposições da decisão de p. 120-121 permanecem inalteradas, por essa razão, cumpra-se imediatamente.
Arapiraca(AL), 28 de maio de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0700154-59.2025.8.02.0069 - Inquérito Policial - Indiciado: Gustavo João da Silva - DECISÃO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de Gustavo João da Silva, imputando-lhe as condutas típicas descritas no art. 33, caput da Lei n,° 11.343/ 2006 (tráfico de drogas).
Notificado, ofertou Defesa Prévia, por meio de Defensor, às páginas 118-119, oportunidade na qual apenas informou que conduzirá as testemunhas a serem ouvidas em Juízo, independente de prévia indicação e intimação.
Por isso, a denúncia ofertada concentra todos os requisitos relacionados no art. 41 do Código de Processo Penal, pois traz os dados qualificadores do denunciado; apresenta o fato delituoso, com todas as suas circunstâncias; aponta a classificação do ato criminoso e apresenta rol de testemunhas.
Afora os requisitos supracitados, estão presentes os pressupostos indiciários de autoria e materialidade exigidos para o recebimento da denúncia, consolidados nos elementos de convicção compreendidos nos autos do Inquérito Policial, iniciado por Auto de Prisão em Flagrante.
Ademais, os fatos narrados constituem, em tese, o tipo penal descrito na exordial.
As condições da ação e os pressupostos processuais se encontram presentes, bem como inexiste qualquer causa de extinção de punibilidade.
Enfim, não há nos autos, neste momento, qualquer elemento que indique a necessidade de rejeição liminar da pretensão inicial acusatória, conforme disposto pelo art. 395 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, bem como artigo 55 da Lei de Drogas.
Assim sendo, recebo a denúncia em todos os seus termos, dando Gustavo João da Silva como incurso no delito tipificado art. 33, caput da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas).
Designo audiência instrutória para o dia 5 de agosto de 2025, às 10h, nos termos do artigo 56 da Lei de Drogas, para a qual serão intimadas as partes, bem como as testemunhas apontadas pela Acusação.
Faculto à Defesa conduzir as testemunhas cuja oitiva pretenda, independente de prévia indicação, com fito de garantir a ampla defesa.
Requisite-se ao Instituto de Criminalística para que junte aos autos os laudos periciais referentes às substâncias apreendidas.
Requisite-se a Folha de Antecedentes Criminais do réu ao Instituto de Identificação de Alagoas.
Emita-se certidão sobre os antecedentes do(s) acusado(s), inclusive de seus registros no CIBJEC.
Por fim, faça a denúncia constar como primeira página do processo e altere a classe processual.
Arapiraca, 30 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0700154-59.2025.8.02.0069 - Inquérito Policial - Indiciado: Gustavo João da Silva - DECISÃO Notifique-se o acusado (Gustavo João da Silva) para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, defesa preliminar, salientando que nesta peça poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, tudo conforme determina o art. 55 da Lei nº 11.343/2006.
Decorrido o prazo supracitado sem qualquer manifestação ou tendo o acusado informado não possuir condições para contratar advogado destinado a patrocinar sua defesa, NOMEIO, desde já, o Defensor Público atuante nesta Vara Criminal para patrociná-lo, devendo ser aberto vista dos autos ao Defensor para apresentar a referida peça processual, no prazo legal.
Com apresentação da Defesa Prévia, venha-me o feito concluso para decisão.
Expeçam-se ofícios ao Instituto de Criminalística e à Autoridade Policial para que juntem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, laudo pericial das substâncias apreendidas.
Arapiraca, 23 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0700154-59.2025.8.02.0069 - Inquérito Policial - Indiciado: Gustavo João da Silva - Autos n°: 0700154-59.2025.8.02.0069 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Gustavo João da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público sobre o Inquérito Policial de págs. 64 e seguintes.
Arapiraca, 28 de março de 2025 Fabrício Lúcio de Magalhães Miranda Analista Judiciário -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0700154-59.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Gustavo João da Silva - DESPACHO O Juízo Plantonista encaminhou o presente auto de prisão em flagrante, lavrado em desfavor de Gustavo João da Silva, ocorrido em 02/03/2025, pelo suposto cometimento da infração penal prevista no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas).
Observo que, às págs. 38-39, houve a homologação da prisão em flagrante e concessão da liberdade provisória do acusado.
Destarte, diante da regularidade do feito, aguarde-se a conclusão do Inquérito Policial que deverá ser instaurado pela autoridade policial, nos termos do art. 51 da Lei de Drogas (90 dias).
Cientifique-se o Advogado constituído e o membro do Ministério Público.
Emita certidão sobre os antecedentes do(s) autuado(s) via SAJ, bem como de seus registros no CIBJEC.
Com o transcurso do prazo suso consignado (art. 51, da Lei n. 11.343/2006), sem remeter os autos à conclusão, cobre-se a remessa do IP junto à autoridade policial responsável.
Arapiraca(AL), 10 de março de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
03/03/2025 08:48
Expedição de Documentos
-
03/03/2025 08:26
Conclusos
-
03/03/2025 04:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700532-93.2023.8.02.0001
Tomohiro Higashikawauchi Junior
Diretor de Operacoes em Eventos do Cespe...
Advogado: Gabriel Monteiro de Assuncao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2023 19:12
Processo nº 0702238-09.2024.8.02.0056
Consorcio Nacional Honda LTDA
Jamily da Silva Simao
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 16:45
Processo nº 0700882-51.2016.8.02.0058
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Jose Williames de Oliveira
Advogado: Susana de Araujo Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2016 09:24
Processo nº 0700500-19.2024.8.02.0045
Cicero Martim da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Yasmin Hiade Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/05/2024 22:20
Processo nº 0813236-18.2024.8.02.0000
Alcotra S.A.
Laginha Agro Industrial S/A
Advogado: Ellen Christina Lima Soares Leao
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 21:13